O procurador-geral de Justiça de São Paulo, Márcio Fernando Elias Rosa, ingressou no Tribunal de Justiça com uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra a resolução da Câmara que criou três cargos de provimento em comissão. O chefe do Ministério Público solicitou que seja concedida liminar para suspender os efeitos da medida e evitar ilegítima investida no cargo e prejuízo aos cofres públicos.
A Adin foi instaurada a partir de ação popular movida por um grupo de nove servidores da Câmara contra o presidente Jépy Pereira (PSDB). Eles querem que a Justiça anule a recontratação de dois funcionários que ocupam cargos de assessores parlamentares e de um chefe do setor de logística. Eles defendem que a readimissão é ilegal.
Em agosto do ano passado, o TCE emitiu um parecer exigindo a regulamentação dos cargos de assessores de comunicação, de informática e chefe de transporte da Câmara, com a definição de suas funções, a exigência de nível superior e a realização de concurso público, já que, na visão do tribunal, se tratavam de funções técnicas.
Para manter os ocupantes nos cargos sem correr o risco de ser responsabilizado pelo TCE, Jépy teria feito uma manobra. Na Resolução 491, do dia 15 de outubro, ele determinou a extinção dos três cargos de assessores. Na mesma resolução, criou outros três: chefe do setor de logística e de assessores parlamentares. Para ocupar os novos cargos recém-criados, renomeou os mesmos funcionários que haviam sido demitidos com a extinção de suas funções. Na ação popular, os servidores denunciantes afirmaram que o presidente quis, na verdade, “manter seus apadrinhados” em funções preenchidas por indicação política em vez de dispensá-los e abrir concurso público para selecionar os ocupantes das funções que não poderiam ser consideradas cargos comissionados.
Em março, o promotor Paulo Borges ingressou com ação por ato de improbidade administrativa pedindo o bloqueio de bens de Jépy Pereira e dos três funcionários. Os valores somados chegam a R$ 1,7 milhão. Também foi pedida a exoneração dos assessores. O provimento e a manutenção nas funções, sem concurso público, teria constituído grave violação à Constituição Federal e atos de improbidade. “O próprio Jépy afirmou, reconhecendo patentemente a ilegalidade e imoralidade de sua conduta, em entrevista, que apenas trocou seis por meia dúzia”, escreveu Borges.
Sob o mesmo argumento, o procurador-geral de Justiça ingressou com a Adin no TJ, que ainda não a julgou. A ação provocou polêmica nos corredores da Câmara ontem. Jépy se reuniu com os assessores e afirmou que, em caso de deferimento, a decisão afetará não só os três cargos criados por ele, mas também os outros 15 assessores que já atuavam na Câmara antes da portaria. “A situação é preocupante. No meu entendimento, todos seriam atingidos. Vamos apresentar a defesa e torcer para que a liminar não seja concedida”, disse.
Já as procuradoras da Câmara avaliam que o objeto da Adin é apenas a portaria baixada por Jépy e que não teria reflexo nos demais assessores, cujos cargos foram criados por outra decisão há mais de dez anos.
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