A Constituição e a legislação infraconstitucional brasileiras, preocupadas com a qualidade de vida das pessoas da terceira idade, reconhecem ao idoso, e acertadamente, alguns importantes e justíssimos direitos.
Nesse diapasão, o idoso tem garantia de estacionamento mais acessível para seu veículo, prioridade de atendimento, descontos em pacotes turísticos etc. No entanto, essas mesmas legislações, paradoxalmente, retiram do idoso seu mais elementar e sagrado direito: o de continuar trabalhando.
Refiro-me à norma que obriga todo funcionário público estatutário a se aposentar ao atingir a idade limite de setenta anos, mesmo se continuar reunindo amplas condições físicas e psicológicas para manter-se nas funções que desempenha
Trata-se, a meu juízo, e respeitando quem pensa diferente, de uma ‘norma burra’ e discriminatória, especialmente para aqueles que desempenham trabalho intelectual, como no caso do professor.
Se a idade diminui a vitalidade, em contrapartida compensa com vantagem em exemplos, conhecimentos acumulados e experiência profissional.
Lembro-me bem do meu avô materno, dentista de profissão, que trabalhou no seu ofício com disposição e eficiência até os 85 anos e viveu, depois da aposentadoria, mais 15 anos.
Não se pode perder de vista, também, as exemplares figuras de Josaphat Marinho, Miguel Reale, Raymundo Faolo e Pinto Ferreira, dentre outros, que no auge da vitalidade física e mental, acabaram alijados do magistério público, para dar cumprimento a esse questionável comando constitucional.
O interessante e inexplicável, ainda, é constatar que algumas pessoas que apoiam com ardor essa terrível aposentadoria compulsória, também se arvorem em defensoras das minorias e da autodeterminação, pois obrigar alguém a se aposentar é o mesmo que decretar, antecipadamente, sua morte.
Setímio Salerno Miguel
Advogado empresarial e professor da Faculdade de Direito de Franca
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