Não se trata, professor Toninho Menezes, de gozar ou não das capacidades mentais. Trata-se de estipulação constitucional (art. 40, º 1º, II) que, como tal, deve ser respeitada. Ao permitir que professores acima de 70 anos sejam titulares de suas cadeiras, a Faculdade de Direito de Franca viola a Constituição Federal. Lembro da valorosa lição de Ulysses Guimarães (salvo engano, um dos articuladores da criação da FDF) sobre as normas constitucionais: ‘Divergir, sim. Descumprir, jamais. Afrontá-la, nunca.’
Victor Lacerda de Paiva
Franca - SP
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O problema não se resolve com fixação de idade máxima. Situa-se na inexistência de critério objetivo para analisar casos específicos referente a qualificação e eficiência na sala de aula. Se o professor goza de suas faculdades mentais — e, disso, não resta dúvida —, não há restrição para o trabalho, seja com que idade for. Então se o professor concursou e passou para ser professor na FDF, independentemente de sua aula ser didática, se consegue transmitir conhecimentos aos alunos, se sua aula não se resume a ficar sentando lendo o Código, continuará a dar aulas, só deixando o posto com atestado de óbito? Professor Toninho. A FDF está caindo de rendimento por conta de péssimas aulas! Se até para Delegado de Polícia há aposentadoria compulsória, não deveria haver para professor, um funcionário público? A FDF precisa de oxigenação, e aposentadoria compulsória para funcionário público é amparado por jurisprudência.
Gustavo
Franca - SP
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