Mais prazo


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Quem teve benefício concedido de forma errada pelo INSS pode ganhar mais tempo para pedir revisão na Justiça, de acordo com a decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), em dia 22 deste mês. 
 
O entendimento contraria, de certa forma, posição do STF (Supremo Tribunal Federal) adotada ano passado. 
 
Na ocasião, o STF disse que quem estava aposentado teria apenas 10 anos para pedir revisão de benefício, em razão de lei que surgiu em 1997, abarcando até quem se aposentou antes.
 
Já o STJ diz que o prazo da lei de 1997 não alcança questões que não foram resolvidas no âmbito do INSS, que apreciou o pedido de concessão do benefício, pelo simples fato de que, como o prazo decadencial limita a possibilidade de controle de legalidade do ato administrativo, não pode atingir aquilo que não foi objeto de apreciação pelo instituto. 
 
O caso analisado pelo STJ, e que serve de paradigma, é de um segurado que se aposentou em 1999 e só foi à Justiça mais de 10 anos depois. 
 
Defendeu, em sua ação, que o instituto não analisou, na ocasião do pedido inicial, seus períodos de atividade insalubre, que dão o direito a contagem especial. 
 
Por unanimidade, o tribunal decidiu que o prazo de 10 anos só pode ser contado para o que já foi analisado quando a aposentadoria foi calculada. Situações não analisadas pelo INSS, não estariam sujeitas a esse prazo. 
 
Em outras palavras, se não houve indeferimento do reconhecimento do tempo de serviço exercido em condições insalubres, e nem discussão a respeito disso no INSS, é plenamente possível levar à apreciação judicial. 
 
O único inconveniente seria prescrição: o segurado só receberia a diferença dos 5 anos anteriores à ação.
 
Dessa maneira, agora é possível, mesmo tendo perdido prazo para revisão, ter direitos resguardados em casal de algum período sem inclusão no cálculo, ou consideração a atividade insalubre exercida. Na dúvida, procure um especialista.
 
Tiago Faggioni Bachur
Colaborou Fabrício Barcelos Vieira, advogados especialistas em Direito Previdenciário 

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