O cerne da anistia...


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A nova interpretação que o MP e a Justiça estão dando à Lei da Anistia — de que seu texto não perdoa crimes comuns — já resultou no indiciamento de militares envolvidos no frustrado atentado ao Riocentro (1981) e envolvidos no desaparecimento do deputado Rubens Paiva (1971). Os do Riocentro responderão por atentado à bomba e, os outros, por homicídio, ocultação de cadáver, associação criminosa armada e fraude processual. Sem qualquer juízo de valor sobre esses fatos, ocorridos há mais de três décadas, é impossível não atentar para os efeitos da nova interpretação sobre os que se envolveram na luta armada dos anos 60/70, muitos hoje no poder.
 
É incontestável o direito das famílias de desaparecidos, saber seu paradeiro, mas a transformação dos casos em processos criminais revoga o cerne do instituto da Anistia, que em 1979 todos queriam ‘ampla, geral e irrestrita’ e foi outorgada pelo governo com aprovação do Congresso e da sociedade, permitindo a volta dos exilados, perdoando punidos e perseguidores, e possibilitando a volta do país à normalidade institucional. O Estado já promoveu reparação material a famílias dos que contestaram o regime. Agentes do governo seguiram suas carreiras e hoje estão aposentados ou inativos. 
 
A reabertura criminal dos arquivos, além de não resultar em punição daqueles que forem considerados culpados, poderá trazer insegurança jurídica e intranquilidade aos já provectos revolucionários, além de consumir tempo que o país precisa empregar na solução do presente e na construção do futuro. Fatos do passado devem interessar exclusivamente à história e serem esclarecidos de forma a não se repetirem. A judicialização dá sentido restrito ao processo da Anistia e em nada contribuirá ao Brasil de hoje. Os envolvidos, independente do lado, já enfrentaram o julgamento da própria consciência e, não tardará, irão ao Juízo Final...
 
Dirceu Cardoso Gonçalves
Tenente, diretor da Associação de Assistência Social dos Policiais Militares de São Paulo

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