Os arquivos de diversas pastas de documentos de quitação mensal que os consumidores guardam para comprovar que estão em dia com os prestadores de serviços, estão com os dias contados. Na era digital, não é mais necessário guardar pastas e mais pastas físicas de documentos. Atualmente, empresas é que são obrigadas a enviar aos consumidores, uma declaração anual de quitação de débitos.
Com o advento da Lei federal nº 12.007/09, as empresas passaram a ter cumprir a obrigação de remeter a seus consumidores, a declaração de quitação anual através pelo envio da fatura a vencer no mês de maio do ano seguinte, ou, no mês subsequente à completa quitação dos débitos dos anos anteriores.
A lei estabelece ainda que, se o consumidor não tiver usado os serviços durante todos os meses do ano anterior, terá direito à declaração de quitação referente aos meses em que houve pagamento de débitos.
A declaração de quitação pode ser emitida em espaço da própria fatura ou em separado. Essa norma se aplica às pessoas jurídicas prestadoras de serviços públicos ou privados, o que inclui planos de saúde, condomínio, previdência privada, água, luz telefone e TV por assinatura.
Outra lei que normatiza o recibo de quitação anual é a Lei Estadual de São Paulo, nº 13.552/08. Entretanto, em caso de conflito de legislações, prevalece a que dá mais proteção ao consumidor.
O consumidor que não recebe o recibo anual de quitação de débitos até maio deve solicitar por escrito ao fornecedor, e guardar cópia ou protocolo.
Caso alguma conta esteja sendo questionada judicialmente, o consumidor terá direito à declaração de quitação dos meses em que houve o pagamento dos débitos. Também deverá constar que as informações substituem os documentos mensais para comprovação de quitação de faturas.
Assim, não será mais preciso arquivar doze comprovantes mensais durante o ano. Basta o único documento expedido pela empresa para comprovar a quitação.
A empresa que não cumpre a lei federal está sujeita à multa de R$ 200 mil, a ser aplicada pelo Procon, de tal modo que o consumidor deve denunciar ao Procon caso a empresa se recuse a emitir. Portanto, o objetivo da lei é simplesmente diminuir o volume de documentos a serem guardados pelo consumidor durante cinco anos previstos na lei, e, ainda, prevenir cobranças indevidas. O consumidor deve exigir o cumprimento integral da lei para que as empresas passem a respeitá-la. Se não fizer sua parte, nada feito.
SERVIÇOS NÃO CONTRATADOS: O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) ajuizou ação contra Claro, Oi, Tim e Vivo para que suspendam cobrança de serviços não contratados por clientes de linhas pré-pagas. De acordo com a ação do MPF, consumidores denunciaram que, após fazer recarga de créditos, recebem SMS sobre cobrança de R$ 4,99 por suposta contratação. Geralmente a cobrança se refere a Serviços de Valor Adicionado (SVA) que são jogos, vídeos, músicas, mensagens de texto e multimídia, e navegação na internet. Para o ministério, a prática é abusiva. O MPF pede R$ 50 milhões de dano moral coletivo.
ÍNDICE DE CONFIANÇA: O Índice de Confiança do Consumidor (ICC) caiu 3,3% em maio na comparação com abril, atingindo o menor nível desde abril de 2009. A informação é da Fundação Getulio Vargas (FGV). O ICC passou a 102,8 pontos, ante 106,3 pontos em abril, quando o indicador recuou 0,8% e já havia batido o menor patamar em quatro anos. Cautela nas finanças é a recomendação.
Denílson Carvalho
advogado, ex-coordenador do Procon/Franca - advogado@denilson.adv.br
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