Refis da crise


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O novo regime opcional de parcelamento de débitos tributários foi inserido no último dia 14 na Medida Provisória n.º 638, que trata do regime automotivo Inovar Auto. O Refis 2014, intitulado “Refis da Crise”, tem por objetivo auxiliar o governo a equilibrar suas contas até o final do ano, e provavelmente será aprovado até 2 de junho de 2014, quando a Medida Provisória nº 638 perderá sua validade caso o Congresso Nacional não chegue a uma conclusão.

Nesta quarta feira, 21, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou a referida Medida Provisória que, dentre outras coisas, amplia o parcelamento dos débitos tributários para as dívidas que venceram até 31 de dezembro de 2013. A MP aguarda aprovação pelo Senado Federal. Pelo texto aprovado pela Câmara dos Deputados, o devedor que possuir dívida de até R$ 1 milhão deverá pagar 10% do montante quando da adesão ao programa, e aqueles que possuírem um saldo devedor acima de R$ 1 milhão deverão pagar 20% ao se inscreverem. No entanto, a simples adesão não é, por si só, garantia do parcelamento legal, já que o pedido passará pela análise da Procuradoria da Fazenda Nacional, que, cumpridos os demais requisitos legais, o consolidará. Somente após a consolidação é que o valor das parcelas é definido. Até que a consolidação aconteça, o valor da parcela é provisório, variável de acordo com o valor do débito e com a natureza do devedor, pessoa física ou jurídica.

A abrangência do “Refis da Crise” é maior se comparado com as suas últimas versões. Além dos débitos inscritos em Dívida Ativa da União – no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional –, dos débitos relativos ao aproveitamento indevido de crédito de IPI, dos débitos decorrentes das contribuições sociais como um todo e os demais débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, entre outros, o texto aprovado pela Câmara dos Deputados ainda contempla reabertura do prazo para adesão. das Santas Casas em programa de moratória e o perdão de dívidas com o fisco.

O parcelamento legal apresenta vantagens, a exemplo de maior prazo – de 60 para até 180 parcelas –, baixo valor das parcelas mínimas – que podem ser de até R$ 50 –, possibilidade de anistia de juros e multas, possibilidade de compensação de prejuízos fiscais e bases de cálculos negativa para quitação de juros e multa, possibilidade de liberação de certidão positiva de débito com efeito de negativa após a adesão e pagamento da primeira parcela do REFIS – o que viabiliza ao contribuinte participar de licitações públicas, realizar registros imobiliários e empréstimos bancários ou, ainda, atender à exigência de fornecedores e clientes –, além da possibilidade de amortização do saldo devedor a qualquer tempo e da escolha de mais de um débito para compor o parcelamento. Ainda, não há exigência de garantia, mantendo-se, no entanto, as garantias que já tenham sido prestadas. Positivo também é a suspensão de eventual ação penal decorrente do débito e a possibilidade da pessoa física, que foi responsabilizada pelos tributos devidos pela pessoa jurídica, poder realizar o parcelamento em nome próprio, o que atende interesses de alguns sócios de pessoas jurídicas que pararam de funcionar.

De se destacar, no entanto, que a adesão ao Refis importa em confissão do débito e, uma vez não cumprido o parcelamento, não haverá mais a possibilidade de discuti-lo. Caso a discussão já exista, a adesão importará em renúncia a ela. Em caso de descumprimento, operar-se-á o vencimento antecipado das parcelas, com acréscimo de juros, correção monetária e multa, deduzindo-se, no entanto, os valores já pagos. Mantido o texto aprovado pela Câmara dos Deputados – o que se acredita –, o prazo para adesão se iniciará com a aprovação da Medida Provisória nº 638. Ocorrendo – como se espera – até 2 de junho, o prazo findar-se-á em30 de agosto. A oportunidade era esperada e vale a pena ser avaliada!


Guilherme Del Bianco de OliveiraAdvogado, sócio do escritório Moisés, Volpe e Del Bianco Advogados