Política fiscal


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Com a política fiscal, o Estado realiza três funções básicas e inter-relacionadas. A primeira é alocativa; a segunda, distributiva, e a terceira, é a estabilizadora. 
 
A alocativa está relacionada com a produção e fornecimento dos bens públicos (saúde, educação, justiça, segurança, infra-estrutura). É o processo pelo qual a totalidade dos recursos é dividido e pelo qual se estabelece composição do conjunto dos bens públicos. 
 
A distributiva se refere aos ajustes na distribuição da renda e riqueza nacionais, com propósito de assegurar adequação ao que a sociedade considera como justiça na distribuição do produzido e acumulado. 
 
Finalmente, a função estabilizadora reflete a vontade (política) de se manter um desejável nível de emprego, razoável grau de estabilidade de preços e taxa apropriada de crescimento econômico. 
 
Não são executadas de forma isolada. Articulam-se com outros instrumentos de política econômica, tais como a taxa de juros, de câmbio etc.
 
O desenvolvimento social e político, mais que o econômico, acabou ‘exigindo’, tanto de Estados como de municípios, também a execução da função de distribuição. De tributos, taxas e subsídios, Estados e municípios conseguem reorientar o padrão de distribuição da renda e da riqueza, promovendo, à sua maneira, a justiça redistributiva. Para a execução dessas funções, existem mecanismos econômico-orçamentários bem definidos e delimitadores da ação governamental: as Leis de Diretrizes Orçamentárias, de Responsabilidade Fiscal, vinculações de receitas, obrigatoriedade de natureza legal para aplicações orçamentárias mínimas em certas áreas (educação, a exemplo). 
 
Por fim, vem a utilização da política fiscal para a sustentação do nível de emprego, de preços estáveis e de desenvolvimento econômico. 
 
No entanto, estatísticas não deixam dúvidas: a excessiva carga tributária (36% do PIB) deveria ceder passo a uma alta dose de competência e produtividade para fazer a economia crescer além de 2%.
 
Vicente P. Oliveira
Economista — FEA-USP

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