Cautela


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Semana passada, divulgou-se denúncia de suspeição de estupro, envolvendo criança e um seu professor. 
 
Ao ler, imediatamente me lembrei do caso da Escola Base em São Paulo, seus donos acusados de abuso a alunas/crianças. 
 
Em razão da ampla divulgação e da proporção que o caso tomou, a escola foi fechada, iniciando-se doloroso processo. 
 
No final, ficou provado que os donos eram inocentes e que não praticaram crime. Tarde demais. Os donos, bem como a própria escola, foram à ruína. O dano foi irreparável!!!
 
Quando surge uma acusação como essa, todo o aparato estatal se movimenta. O suspeito, contrariando as regras do processo, já é considerado culpado. O que ele diz tem pouca, ou nenhuma relevância. A vítima iniciará seu processo de calvário. 
 
Terá que relatar o fato para delegada, psicóloga, perito, juiz, promotor, e, dependendo de como o processo se desenrola, será submetida à perícia judicial. 
 
Diante de tudo isso, esse fato se tornará grande problema na vida do envolvido. Será que é isso que queremos, ou queremos que o culpado seja punido na medida de sua conduta? 
 
O suspeito durante todo esse período sofre com a possibilidade de ser punido por um delito ainda não provado.
 
Ressalto ainda que as crianças, dependendo da idade, não conseguem diferenciar fantasia da realidade. 
 
É possível que a repetição dessa fala de abuso, ainda que não existente, possa criar as chamadas ‘falsas memórias’, e a criança pode desenvolver sintomas típicos de quem realmente foi vítima de abuso. Os responsáveis pela apuração precisam de formação específica e não podem tirar conclusões apressadas. 
 
O judiciário, preocupado, tem adotado medidas para redução desses danos. Por outro lado, provado a culpa do autor dos fatos, a lei será implacável já que a pena é elevada. 
 
Por qualquer ângulo que se veja a questão, é necessário ter cautela e mais cautela! 
 
Acir de Matos Gomes
Advogado, professor universitário

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