Benefício em extinção


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Há um benefício pago pelo INSS que tem por objetivo auxiliar os trabalhadores de baixa renda na manutenção das necessidades básicas de seus filhos, tais como educação, alimentação etc. 
 
Esse benefício se chama salário-família. É pago para quem é empregado, trabalhador avulso e aposentado que possua baixa renda e tenha filhos (ou equiparados) menores de 14 anos ou inválidos. 
 
Pode ser pago, ao mesmo tempo, para o pai e para mãe, e pelo mesmo número de filhos, se ambos cumprirem os requisitos legais.
 
Para o empregado, embora o pagamento seja efetuado pela empresa juntamente com o salário, posteriormente, o empregador terá o direito de reembolsar-se do valor adiantado ao funcionário, efetuando a compensação quando do recolhimento das contribuições sociais devidas à Previdência Social, sobre a folha de pagamento.
 
Contudo, esse benefício está em extinção. Não é apenas pelo valor ínfimo que é pago pelo número de filhos, mas também pelas condições financeiras para recebê-lo. 
 
Desde janeiro de 2014, o valor do salário-família é de R$ 35 por filho de até 14 anos incompletos ou inválido, para quem ganha até R$ 682,50. 
 
Já quem recebe de R$ 682,51 até R$ 1.025,81, o valor do salário-família por filho de até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade é de R$ 24,66.
 
Se o salário mínimo atual é de R$ 724 (e, em regra, ninguém pode receber menos do que isso, salvo se tiver jornada de trabalho menor), fica quase impossível encontrar alguém que receba tal quantia. Assim, na maioria dos casos, o valor do salário-família será de R$ 24,66 a cada filho. Isso se deve à forma pela qual é reajustado tal benefício. A continuar da forma que vai, esse benefício deixará de existir. em pouco tempo. 
 
Por outro lado, será que com essa quantia paga por filho, pode, realmente, o benefício cumprir seu papel social, assegurando ao trabalhador de baixa renda e à sua família as condições para o qual foi criado?
 
Tiago Faggioni Bachur
Colaborou Fabrício Barcelos Vieira, advogados especialistas em Direito Previdenciário 

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