Justiça proíbe Caixa de fazer venda casada


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Foto de arquivo mostra pedreiro em construção de condomínio em Franca: para liberar financiamento imobiliário, Caixa não poderá impor seguros ou títulos de capitalização
Foto de arquivo mostra pedreiro em construção de condomínio em Franca: para liberar financiamento imobiliário, Caixa não poderá impor seguros ou títulos de capitalização
A Caixa Econômica Federal está proibida pela Justiça de exigir, pressionar, constranger ou impor a quem quer financiar um imóvel a aquisição de outros produtos e serviços do banco, como seguro de vida e título de capitalização. 
 
A proibição faz parte de uma ação judicial movida pela procuradora da República em Franca, Sabrina Menegário. Depois de denúncias apresentadas, a procuradora fez uma investigação e constatou diversas situações em que a Caixa condicionou o empréstimo financeiro à contratação de outros serviços da instituição, caracterizando a prática de venda casada. Em outubro do ano passado, ela ingressou com uma ação na Justiça Federal para proibir a prática e fez um pedido liminar para que a proibição começasse a valer mesmo antes do julgamento do processo. 
 
Nesta semana, o juiz da 3ª Vara Federal, Marcelo Duarte, acatou o pedido liminar. Para cada contrato em que se verificar descumprimento da decisão, a instituição deverá pagar multa no valor de R$ 10 mil. Além disso, para o pagamento de prestações do financiamento imobiliário, o banco somente poderá exigir abertura de conta corrente que contenha serviços básicos e gratuitos.
 
Para esclarecer os clientes, a Caixa também terá de fixar cartazes em todas as suas agências presentes nos municípios de Franca, Aramina, Buritizal, Cristais Paulistas, Guará, Igarapava, Ipuã, Itirapuã, Ituverava, Jeriquara, Patrocínio Paulista, Pedregulho, Restinga, Ribeirão Corrente, Rifaina e São José da Bela Vista; além de publicar notícia em pelo menos dois jornais de grande circulação dessa região.
 
A Caixa terá de pagar multa diária de R$ 100 mil para cada dia de atraso na providência das determinações.

Devolução
O magistrado também declarou nulas todas as vendas casadas de produtos e serviços em contratos de financiamento firmados a partir de 14 de outubro de 2008. Com isso, a Caixa ainda deverá notificar todos os clientes que obtiveram financiamentos informando sobre a possibilidade de devolução, com correção monetária e juros de mora legais, do quanto foi pago pelos serviços indesejados. 
 
Para reivindicar a devolução, os clientes deverão comparecer, em um prazo de 90 dias, à agência onde firmaram contrato e protocolar requerimento simples. O dinheiro deverá ser devolvido em 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 100.

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