Celular, essencial


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Infelizmente, pode-se sempre esperar que aparelho celular novo apresente defeito de fabricação. Quando ocorre, é um corre-corre. Considerado item totalmente essencial, o consumidor não tem como ficar sem o aparelho quando precisa mandá-lo a conserto. As empresas fabricantes, no entanto, pouco se importam com defeitos e, não raras vezes, demoram sobremaneira em devolver o aparelho. 
 
Num cenário como esse, o consumidor tem algum direito que possa garantir não ser alijado do mundo da comunicação rápida?  No mundo moderno, ficar sem o aparelhinho que utilizamos para praticamente tudo, de comunicação de voz a dados, é o mesmo que não o carro à mão para dar agilidade e resolutividade às nossas ações pessoais e profissionais. . 
 
Também dependemos de diversos ‘apps’, os aplicativos, desde aquele pra chamar o táxi mais próximo e, muito mais ainda, das redes sociais, onde depositamos nossas necessidades de contatos rápidos, efetivos e relevantes.  
 
Muitos dispensaram a utilização cotidiana de computadores, substituindo-os por celulares cada vez mais tecnológicos. Os fabricantes, até em função desse ‘novo mercado’, inventam aparelhos à cada comemoração: dia das mães, namorados, pais, natal. Lançam infinitos modelos e formas para aguçar o aumento do consumo. 
 
A legislação protetiva do consumidor prevê, em seu artigo 18, trinta dias para conserto de defeito de produto. Após, se a empresa não reparar, o consumidor passa a ter direito a seu dinheiro de volta. Mas, a questão principal permanece: enquanto está no conserto, como é que fica? Por lei, produtos considerados essenciais devem ser substituídos enquanto são consertados. 
 
Algumas lojas de celulares possuem aparelhos de reserva para permitir a seus clientes não se desconectarem. A maioria, no entanto, não faz. Há uma discussão subjetiva sobre celular ser, ou não, essencial, que entendo ser estéril. É inadmissível considerar que o celular, nos dias de hoje, não o seja. É óbvio que celular é essencial! 
 
Assim, qualquer empresa é obrigada, a meu ver, a substituir o celular nosso de cada dia, que vai ao conserto. Ora, se o defeito fé de fabricação, o consumidor não pode ser penalizado ficando sem o aparelho! Parece cristalino, mas não o é para as empresas, embora a Secretaria Nacional do Consumidor, por Decreto Federal, tenha listado produtos essenciais.
 
Para acabar com a polêmica, tramitam no Congresso Nacional alguns projetos de lei para regulamentar o tema. Um define o celular como produto essencial. Outro, possibilita ao consumidor ter aparelho em substituição ao que vai para o conserto. 
 
Já foram aprovados pelas comissões internas e seguem para finalização na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados. Temos que aguardar que andem rápido, para nortear questões que já são o óbvio ululante, mas, estamos no Brasil!
 
COVARDIA: Quero solidarizar-me com o jornalista Corrêa Neves Júnior, que se tornou vítima de ato covarde e atroz quando tentava chamar pessoas à cidadania. Desperta reflexão sobre o ser humano e seus selvagens instintos. Força, amigo Corrêa, coragem prá enfrentar as adversidades e que os agressores covardes sejam julgados e punidos pela Justiça. Este ato em Franca, aliado àquele no Guarujá, em que uma pessoa inocente foi morta de forma tão cruel, fazem-nos repensar a existência do ser humano no mundo! Onde chegaremos? Qual é o fundo do poço? O que mais precisa acontecer para darmos um basta na violência?
 
Denílson Carvalho
advogado, ex-coordenador do Procon/Franca - advogado@denilson.adv.br

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