As mães do INSS


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Há mães tradicionais, idosas, jovens, trabalhadora rural, adotantes, avós que criam os netos, pais que se tornaram mães por algum motivo. A legislação previdenciária está em constante aperfeiçoamento, tentando abarcar e proteger todo tipo de mãe. É óbvio que as mudanças ocasionadas na lei não advêm da iniciativa própria do INSS, mas em razão de árdua luta. A sociedade evolui e essa evolução provoca o Poder Judiciário, que, por ações reiteradas chama a atenção do legislador. Outras vezes, embora a lei não mude, a Justiça posiciona-se de forma diversa, atendendo anseios do povo.
 
O salário maternidade, por exemplo, reflete isso. O benefício pago pelo INSS cada vez mais é estendido a quem dá a luz ou adota. Vale, ainda, para quem obrem guarda para fins de adoção. Recebem não apenas a trabalhadora (empregada, empregada doméstica, autônoma etc), mas todas as mulheres seguradas do INSS. Quem paga INSS, ainda que não esteja trabalhando, pode receber salário maternidade. Assim, a exemplo, se a estudante, dona de casa ou desempregada derem a luz ou adotarem, terão direito. Em alguns casos, mesmo não contribuindo, podem receber salário maternidade. A trabalhadora rural, a pescadora artesanal e a índia, mesmo que nunca tenham contribuído são alcançadas pelo benefício. 
 
Se aposentada que continua trabalhando, der a luz ou adotar, também recebe, junto à aposentadoria. No final de 2013, pais que cuidam de filhos foram contemplados com mudança na lei. 
 
Agora, pai que se torna ‘mãe’ tem direito a salário maternidade. Se a segurada, mãe de criança, falece, e a criança tiver que ser cuidada pelo pai, ou se a criança for adotada unicamente por um homem (ou através de união homoafetiva), esse pai terá direito de receber. 
 
Parabéns à Justiça, aos legisladores e ao INSS, que se preocupam cada vez mais com as mães. E parabéns a todas as mães, pela comemoração de seu dia neste domingo. 
 
Tiago Faggioni Bachur
Colaborou Fabrício Barcelos Vieira, advogados especialistas em Direito Previdenciário

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