Quem aposenta e continua trabalhando, pelo simples fato de desenvolver atividade remunerada, é considerado como ‘contribuinte obrigatório’. Assim, se o trabalhador aposentado continua empregado, verá em seu holerite, desconto de contribuição previdenciária. Quem trabalha como autônomo (ambulante, sacoleira, cabeleireiro, empresário, corretor, pedreiro etc), também possui obrigação dos recolhimentos previdenciários. Não efetuando o pagamento, estará em débito com o INSS, podendo ser cobrado, executado, inscrito na dívida ativa etc. A lei diz que toda a sociedade é responsável pela manutenção da Previdência Social e por isso subsiste a imposição de recolhimento de contribuições previdenciárias de quem continua trabalhando, mesmo que esteja aposentado.
Sob o ponto de vista tributário, quando se fala em ‘contribuição previdenciária’, por ser uma ‘contribuição’, há a presunção legal que tal modalidade de tributo deve oferecer uma contraprestação. Ou seja, quem ‘contribui’ tem direito a algo em troca. Pergunta-se: qual a contraprestação que o aposentado terá diante das novas contribuições para o INSS? Por outro lado, existe um princípio constitucional que diz que nenhum benefício pode ser criado ou majorado sem a respectiva fonte de custeio.
Imagine-se, a exemplo, alguém aposentado por tempo de contribuição, continue trabalhando e, consequentemente, recolhendo INSS. Após 15 anos, atinge a idade. Poderia receber, ao mesmo tempo, a antiga aposentadoria por tempo, acumulada com a aposentadoria por idade, já que custeou e cumpriu todos os requisitos para o novo benefício? Outro exemplo: e se o aposentado, que continua trabalhando, sofresse um acidente ou ficasse doente, poderia receber, ao mesmo tempo, aposentadoria com auxílio-doença? De acordo com o INSS, não, mas isso é justo? Questões como essa, infelizmente, não estão chegando à justiça. Cabe aos operadores do direito levantarem essa bandeira e provocarem o Judiciário.
Tiago Faggioni Bachur
Colaborou Fabrício Barcelos Vieira, advogados especialistas em Direito Previdenciário
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