A sensação de ser enganado é terrível. Algumas empresas ainda utilizam artifícios bem primitivos que enganam o consumidor sem que ele perceba, através do conhecidos produtos maquiados. Ocorre quando determinada fabricante reduz quantidade sem avisar previamente o consumidor e sem reduz o formato ou o tamanho da embalagem.
A sensação é que se compra o mesmo produto, de mesmo tamanho ou peso, pelo mesmo preço, quando, na verdade, adquire em quantidade inferior àquela que estava acostumado a comprar.
É irregularidade passível de multa aplicada pelos Procons e pelo Ministério da Justiça. Este mês, duas empresas foram multadas em quase R$ 1 milhão pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor.
Segundo o Ministério da Justiça, a Minalba reduziu suas embalagens da água mineral com gás de 600 ml para 510 ml; e a Procosa Produtos de Beleza, fabricante do xampu Colorama Ultra Camomila, reduziu o frasco de 500 ml para 350 ml, sem devida informação ao consumidor. As empresas ainda podem recorrer.
Há regramento para casos de diminuição de quantidades do produto. A portaria nº 81/2002, do Ministério da Justiça, estabelece os critérios para informar o consumidor sobre diminuição de quantidade de produtos.
Se o fabricante seguir à risca as determinações e informar por três meses, e, claramente, direto na embalagem, não sofrerá qualquer punição. Ocorre que alguns teimam em não seguir essas normatizações
Há história contada nas grandes escolas de administração de empresas do Brasil: o consumo de creme dental estava reduzido, fabricantes não conseguiam vender e passavam por dificuldades. Foi ai que aconteceu brilhante ideia de um funcionário: ‘porque não se aumenta o tamanho do buraco do tubo de pasta? Assim, haverá mais consumo’. Bingo. A brilhante ideia foi aplicada, e foi um sucesso.
Grandes ideias são bem-vindas desde que se observe a lei e se informe ao consumidor as mudanças. Inaceitável é alterar quantidade, sem informar claramente o consumidor. Soa sorrateiro, e deve ser sempre repudiado pelo consumidor, e punido com rigor pelas autoridades.
Portanto, permaneça atento. É inadmissível a maquiagem de produtos. Se constatar, denuncie imediatamente ao DPDC — www.mj.gov.br. Depois de denunciar, boicote o produto para que a empresa repense seu ato de maquiar, e passe a agir com lealdade para com o consumidor.
SUPERENDIVIDAMENTO: A preocupação com superendividamento dos brasileiros pode levar à criação de uma lei de proteção ao consumidor.
O Projeto de Lei do Senado 283/12 quer disciplinar a oferta de crédito ao consumidor e prevenir que tenha problemas de superendividamento. Integra ações de reforma do Código de Defesa do Consumidor.
O projeto revê a garantia do crédito responsável, a educação financeira e a prevenção e tratamento de situações de superendividamento. Estabelece ainda que, a pedido do consumidor, o juiz pode instaurar um processo de repactuação de dívidas, com realização de audiência conciliatória.
Nessa audiência, o consumidor apresentará proposta de plano de pagamento, com prazo máximo de cinco anos, sempre preservando o mínimo os recursos indispensáveis à sua sobrevivência. O projeto foi remetido das Comissões para o Presidente do Senado colocar em votação. É aguardar.
Denílson Carvalho
advogado, ex-coordenador do Procon/Franca - advogado@denilson.adv.br
Fale com o GCN/Sampi!
Tem alguma sugestão de pauta ou quer apontar uma correção?
Clique aqui e fale com nossos repórteres.