Agora som alto em carro pode render multa de R$ 2,2 mil


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No ano passado, Prefeitura proibiu o estacionamento durante a noite em rua do Jd. Consolação para coibir barulho
No ano passado, Prefeitura proibiu o estacionamento durante a noite em rua do Jd. Consolação para coibir barulho
Quem for flagrado com o som alto no carro nas ruas e avenidas de Franca agora poderá ter o veículo recolhido e ainda ser obrigado a pagar uma multa de mais de R$ 2,2 mil. As punições valem para quem abusar do volume das 22 às 10 horas. As novas regras para o uso de aparelhos de som dentro de veículos foram publicadas no Diário Oficial de Franca no último dia 17 de abril e já estão valendo. 
 
A nova lei foi inspirada em uma proposta semelhante criada em São Paulo, capital, pelo prefeito Fernando Haddad (PT). A ideia foi importada e apresentada em conjunto pelos vereadores Adérmis Marini (PSDB), Daniel Radaeli (PMDB) e Márcio do Flórida (PT). Aprovada na Câmara em março, foi sancionada pelo prefeito Alexandre Ferreira (PSDB) e agora é lei.
 
A finalidade, segundo os vereadores, é tentar dificultar a realização de pancadões e diminuir as reclamações sobre perturbação de sossego. “Fizemos uma audiência sobre segurança e vimos que boa parte das queixas é sobre barulho e som alto. Decidimos, então, propor essa nova lei como uma medida para diminuir as reclamações. É preciso disciplinar para respeitar a privacidade das pessoas, que têm o direito de descansar”, disse o vereador Adérmis Marini (PSDB), à época da aprovação. “Não estamos proibindo a realização e, sim, regulamentando. Os campeonatos de som poderão ser feitos, mas será preciso pedir autorização na Prefeitura e fazer em local adequado”, completou o vereador se referindo aos campeonatos de som.
 
No último levantamento sobre o assunto divulgado pela Polícia Militar no ano passado, as queixas sobre perturbação do sossego chegavam a 170 por mês. 
 
O que diz a lei
Pela nova lei, entende-se como via pública as ruas, avenidas, calçadas, áreas de trânsito de pedestres, meio-fio ou ainda locais com guia rebaixada, como saída de garagens ou postos de gasolina. O texto proíbe o uso de aparelhos entre 22 e 10 horas do dia seguinte, quando o som for superior a 40 decibéis. A regra vale para aparelhos como rádio, televisão, vídeo, CD, DVD, MP3, iPod e celulares.
 
A multa prevista para quem descumprir as determinações é de 50 UFMF (Unidade Fiscal do Município de Franca), o que equivalente a R$ 2.236. Na primeira reincidência, o valor dobra e, a partir da terceira ocorrência, quadruplica. A lei prevê ainda que o veículo seja recolhido. As custas serão cobradas também do motorista. 
 
A fiscalização ainda será definida por decreto, mas deve ficar a cargo da Guarda Municipal, em apoio à Divisão de Fiscalização da Prefeitura e à Polícia Militar.

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