Morar em condomínio requer sempre paciência para seguir uma série de regras. Desde questões simples como liberar a entrada de um visitante até iniciar uma reforma no imóvel. Tudo exige autorização. E a partir deste fim de semana, quem mora em condomínios e quiser iniciar uma obra terá que seguir mais uma série de normas para evitar futuras dores de cabeça. O “pacote” abrange inclusive instalação de ar condicionado e gás. Acaba de entrar em vigor a NBR -16.280 publicada pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e desenvolvida pelo Secovi (Sindicato da Habitação de São Paulo) e pelo Sinduscon (Sindicato da Construção). A NBR - 16.280 estabelece um conjunto de atribuições ao proprietário do imóvel e também ao síndico do condomínio.
Segundo o advogado especialista em direito imobiliário Leandro Vilaça Borges, “a preocupação técnica é que as reformas com modificações no sistema da edificação e em sua estrutura podem comprometer o desempenho da mesma quando realizadas sem acompanhamento de um profissional especializado”. O objetivo maior é evitar tragédias como a que aconteceu no Rio de Janeiro em 2012 quando um edifício com um dos seus imóveis em reforma desabou e junto com outros dois prédios. “A NBR-16.280 vale para todo tipo de edificação, comercial ou residencial, nova ou velha. Não há diferenças nas exigências”, disse Leandro.
De acordo com a NBR-16.280, quando um proprietário de imóvel, seja residencial ou comercial, for realizar uma obra, mesmo que dentro de seu apartamento ou casa, terá que elaborar um projeto com consulta prévia do incorporador ou do responsável técnico pelo projeto original. “Na ausência destes profissionais, um profissional técnico especializado deve ser consultado. Não é suficiente consultar apenas um pedreiro, pois ele não tem qualificação técnica para isso”, disse Borges, que ainda ressaltou: “O projeto de reforma deverá ter um controle, de forma a ser possível a identificação dos responsáveis técnicos por cada fase da obra, tudo isso deverá ser documentado e arquivado.” Precisam ser pensados também os equipamentos a serem usados, horários de entrada e saída de funcionários e materiais.
Antes de iniciar a obra, o proprietário do imóvel deve encaminhar o projeto para avaliação do síndico ou responsável pela edificação. Com o documento em mãos, ele terá que analisá-lo e poderá ou não autorizar a obra. A análise pode contar com a ajuda de um técnico especializado para avaliar todos os detalhes. Durante a execução do projeto não há necessidade de comunicação de cada passo, mas o síndico poderá acompanhá-la de perto se preferir.
De acordo com Leandro Borges, como a NBR-16.280 não é uma lei não há previsão de cobrança de multa. “A norma serve somente como um parâmetro técnico, um espécie de “aferidor de medidas”, uma base de inspiração.”
Sendo assim, todas as obras ou reformas que envolvam modificação da estrutura do imóvel que promovam um verdadeiro “quebra-quebra” devem contar com o apoio de um profissional para instalação de revestimentos, esquadrias, fechamento de varandas, instalação de ar-condicionado, exaustão ou ventilação, impermeabilização, instalações elétricas de gás, remoção ou construção de paredes (veja quadro).
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