Imagine passar anos juntando dinheiro para comprar carro zero, e, mal termina a garantia do veículo, o motor quebra. Não se desespere. Antes de consertar, certifique-se direito sobre a origem do problema. É preciso descobrir se o carro já saiu da fábrica com o defeito ou se apareceu depois.
Se for este o caso, o consumidor não paga pela reparação. A responsabilidade é do fabricante. Caracteriza vício oculto, o chamado “defeito escondido” (artigo 26, parágrafo 3º, do CPDC). Assim, a garantia zera para a referida peça, isto é, passa a valer a partir da data da notificação do problema feita por escrito ao fornecedor através de carta registrada ou protocolada, ou telegrama com cópia confirmada. Pode-se reclamar de vício oculto até cinco anos depois da verificação do defeito (artigos 12 e 26, inciso II, parágrafo 3º, e artigo 27 do CPDC).
Para comprovar o defeito, é importante um laudo técnico junto a oficina autorizada ou credenciada. Depois, comunique a fábrica, por escrito, que tem que solucionar em trinta dias. Se nesse prazo não assumir, peça perícia técnica a engenheiros mecânicos, ao Inmetro ou IPT. Faça também um Boletim de Ocorrência, solicitando instauração de inquérito policial e perícia.
São três as soluções legais: a restituição do valor pago corrigido monetariamente, mais eventuais perdas e danos, troca do produto ou abatimento proporcional no preço. Se o defeito compromete grande parte do carro, como lataria defeituosa com pontos de ferrugem, problemas de suspensão com risco, a exemplo, você pode exigir outro veículo igual em prefeitas condições de uso. Se o problema for só de câmbio, o fabricante poder trocar só a peça (artigo 18, parágrafo 1º, incisos I,II e III, parágrafos 3º e 4º, do CDC). O prazo é de trinta dias. Se não acontecer, o consumidor tem direito, a seu critério, à troca do produto ou à devolução da quantia paga, atualizada.
Celso Russomanno
Bacharel em Direito, apresentador de televisão e repórter
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