A Lusa e o direito comum


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Montesquieu já ensinava: todo aquele que detém poder sem controle tende a abusar. Já a nossa Constituição é clara ao dizer que nenhuma lesão a direito deixará de ser reparada pelo Poder Judiciário, quando o lesado a ele recorrer. Nenhuma lei ou organismo, muito menos a Fifa, pode impedir qualquer pessoa ou entidade de recorrer à Justiça Comum.
 
Assim, clubes não apenas podem, como devem recorrer à Justiça Comum nos casos de abuso por parte da Justiça Desportiva. Caso um clube deseje buscar a tutela do Judiciário, nenhuma punição poderá ser-lhe imposta. Caso ocorra, será imediatamente invalidada. 
 
A título de exemplo, há o rebaixamento ilegal da Portuguesa pela Justiça Desportiva, ocasião em que o STJD chegou ao ponto de afirmar que o Estatuto do Torcedor não era aplicável aos clubes. 
 
O Estatuto do Torcedor, lei federal em pleno vigor, condiciona a validade e a eficácia das decisões dos órgãos da Justiça Desportiva à respectiva publicação no site da CBF. 
 
Ao se negar, naquele caso concreto, a cumprir o STJD lesou de forma irreparável o direito da Lusa de permanecer na divisão principal do futebol, direito conquistado dentro de campo. O STJD se recusou a aplicar porque, se o fizesse passaria recibo de que desconhecia a regra.
 
Não se pode negar acesso às autoridades judiciárias competentes. Trata-se do mero exercício de prerrogativa constitucional. Diante disso, somente inaceitável covardia impediria a Portuguesa de recorrer à Justiça Comum. 
 
Quem se curva diante do arbítrio, de certo modo acaba se tornando seu cúmplice. Sim à Justiça Comum. Pelo direito e pela soberania do Poder Judiciário e contra o arbítrio da Justiça Desportiva, que abusa porque se sente inatingível, acima do bem e do mal.
 
Fernando Capez
Procurador de justiça licenciado e deputado estadual (PSDB-SP)

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