IDOSO DENUNCIA OS FILHOS


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(...) os filhos foram abandonados pelo pai, que não sofreu nenhuma penalidade jurídica. Agora, carente, exige carinho. Talvez os filhos prefiram enfrentar o processo e até serem condenados, mas terão oportunidade de relatar fatos que, na memória deles, estão bem vivos. (...). (Leia em http:/ /www.gcn.net.br/noticia /247437 /franca/2014/04/idoso-de-66-anos- denuncia-os-proprios-filhos-por-abandono-de- incapaz)
Sílvio
Franca - SP
 
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Um antigo ditado popular diz que ‘um pai cria 10 filhos, mas 10 filhos não cuidam de um pai’. (...) O idoso ao sofrer desafeto da família, perde seus objetivos, envelhece e adoece mais rapidamente. Segundo a Constituição, artigo 229, filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade. O artigo 230 disciplina o amparo ao idoso, reconhecendo ser ‘dever da família, da sociedade e do Estado amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar, garantindo-lhes o direito à vida’.
A. C.
Franca - SP

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