Se alguém, falecido, não tiver recebido valor de aposentadoria em vida, seus herdeiros podem sacar? Quem fizer isso cometerá fraude contra o INSS.
No sul do país, recentemente, uma mãe foi condenada pela Justiça por estelionato, ao receber durante 22 meses, após a morte da filha, benefício de amparo assistencial da garota deficiente (veja mais em http://www.bachurevieira.com.br/noticias1.asp?codigo=11054).
É importante lembrar que com a informatização atualmente disponível, o INSS obtém informações dos cartórios mais rapidamente. Desta forma, pode bloquear benefícios de quem faleceu para evitar fraudes como a descrita.
Se o beneficiário da Previdência Social falecer no meio do mês, antes do pagamento de seu benefício, em tese teria direito de receber sua aposentadoria referente aos dias de vida e o 13º proporcional.
É óbvio que se ele tiver dependentes ou herdeiros, não é justo que tal quantia fique nos cofres do governo. Também, não é correto sacar o dinheiro usando o cartão do morto.
Nessa hipótese, o certo é que os herdeiros entrem com ação, conhecida como alvará, para receber essa quantia.
O juiz autorizará os herdeiros a receberem a quantia não recebida em vida pelo aposentado ou pensionista.
Se o falecido tiver dependentes, a aposentadoria deixa de existir e se transforma em pensão por morte. Será um novo benefício, com outro número e beneficiário(s) diverso(s).
A pensão por morte terá início a partir do óbito, se o pedido for feito em até 30 dias. Se os dependentes fizerem o pedido depois de 30 dias, será a partir da data do requerimento.
Porém, se tratar de menores ou incapazes será pago desde o falecimento, mesmo que tenha passado mais de 30 dias.
Fica o alerta: não faça nada errado! Consulte um especialista antes de tomar alguma atitude. Você poderá ter ‘dores de cabeça’ até provar que não agiu de má fé.
Tiago Faggioni Bachur
Colaborou Fabrício Barcelos Vieira, advogados especialistas em Direito Previdenciário
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