Dedo falso


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Na semana passada, a mídia francana e da região deu destaque ao fato de que a Prefeitura de Franca havia iniciado processo licitatório, modalidade pregão, visando a aquisição de relógios de ponto biométricos mais sofisticados. 
 
Na base da decisão, não apenas a necessidade de modernizar os equipamentos existentes. A  medida também se dava porque há fortes indícios de que alguns servidores públicos municipais poderiam estar fraudando os antigos relógios, obsoletos, e que permitem a marcação do ponto com réplicas de dedos fabricados com silicone.
 
O novo equipamento a ser adquirido pela municipalidade não permite a violação do sistema de controle de jornada de trabalho, exigência da legislação trabalhista brasileira e que constitui garantia fundamental, tanto do empregador, como do empregado, especialmente no que se refere ao pagamento de horas extras. 
 
Tomar conhecimento que funcionários públicos poderiam estar fraudando o sistema de controle de ponto com o condenável propósito de obter vantagem ilícita em prejuízo do erário público, recebendo por horas não trabalhadas, causou espanto considerável.
 
Imagina-se que um funcionário público que chegou ao cargo após aprovação em concurso, exigência constitucional, deva conduzir-se no cargo com a competência que dele se esperava, e, essencilamente, com padrão ético que o coloque acima de qualquer suspeita.
 
Evidente que postura com fraudar ponto revela-se incompatível com as atribuições exercidas, seja ele servidor com funções mais simples ou graduadas e, em especial, se tiver cargo de chefia. 
 
Além da mudança do sistema para um mais seguro, é obrigação da administração pública apurar as irregularidades, e, encontrando, punir com rigor os faltosos sob pena de indiscutível negligência no dever de vigilância, que também cabe a quem administra a ‘coisa pública’. 
 
Setímio Salerno Miguel
Advogado empresarial e professor da Faculdade de Direito de Franca
 

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