Já conta com seis dos onze votos do STF, ação movida pela OAB proibindo doações eleitorais de pessoas jurídicas a partidos e candidatos. A medida pode representar salto de qualidade para o processo eleitoral se vier acompanhada do rigor dos tribunais para evitar que tais doações se materializem através de ‘caixa 2’. Existem por toda parte, ‘estórias’ de empresas e empresários, especialmente construtoras, pavimentadoras, operadoras de ônibus e de serviços concessionados ou custeados pelo poder público, que agem como donos de governantes eleitos mediante doações. Isso precisa acabar.
É difícil acreditar que empresas responsáveis por doações eleitorais aos que assumem o poder não recebam tratamento privilegiado por ocasião de concorrências e licitações para contratações ou concessão de serviços. Da mesma forma, não se acredita que, beneficiadas, essas corporações não ofereçam benesses ao governante e a membros de seu grupo.
Pelo que resta da definição do STF, empresas não podem doar a partidos e candidatos. Doação deve ser ato de cidadania privativo de eleitores, dentro dos limites estabelecidos em lei. O procedimento precisa ser fiscalizado com rigor para não cair em descrédito. Quem doa precisa ter fonte lícita e, principalmente, condição econômica doar. Do contrário, nada impediria que empresas e concessionários continuassem injetando dinheiro através de ‘laranjas’. Também é preciso verificar de onde vêm os jatinhos, as frotas de veículos e outros insumos de campanhas.
O melhor caminho seria o custeio público de campanhas. Cada partido e candidato receberia o suficiente para sua promoção, com a certeza de que o concorrente não teria recursos maiores. Aí não haveria risco de superproduções que fazem propostas eleitorais parecerem melhores do que são. O povo precisa votar conscientemente. A corrupção tem que ser varrida deste país...
Dirceu Cardoso Gonçalves
Tenente, diretor da Associação de Assistência Social aos Policiais Militares de São Paulo
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