Algo errado


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Um dos princípios previdenciários contidos na Constituição Federal Brasileira é conhecido como “regra da contrapartida” e diz que “nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total”. (art. 195, parágrafo 5º). Em outras palavras, significa que para que possa existir alguma aposentadoria ou qualquer outro benefício a ser pago pelo INSS, deve existir adequada contribuição. Da mesma maneira, para que possa ser dado algum aumento para quem recebe do INSS, deve existir a respectiva fonte. 
 
Quem contribui, está limitado a um valor mínimo e a um valor máximo (teto). A menor contribuição deve levar em conta como base o valor do salário mínimo (hoje, R$ 724,00). Já o teto é atualmente R$ 4.390,24. Como há esses limites contributivos, em regra, ninguém poderá receber do INSS menos do que o salário mínimo e nem mais do que o teto. É o que está na lei. Portanto, em tese, quando for hora de aposentar a pessoa receberá de acordo com aquilo que contribuiu. Será feita uma espécie de média das contribuições, dos valores pagos após julho/1994 (data do Plano Real), devidamente atualizado de acordo com o índice oficial (INPC).
 
Isso quer dizer, por exemplo, que, se alguém contribuiu com o teto a vida toda, quando se aposentar irá receber o teto? É isso que deveria acontecer, mas não é assim que funciona. Se fizermos o cálculo, a média encontrada será de aproximadamente R$ 3.970,00 (quase 10% a menos). E aqui não está se falando de fator previdenciário ou qualquer outro redutor — apenas da média — pois se fossem também aplicados, a diferença seria maior ainda. Conclui-se que quem pagou mais, está recebendo menos. Assim, todos que contribuíram com valores acima de um salário estão perdendo. É óbvio que alguma coisa está errada na sistemática de cálculo e no índice de atualização, mas não há consenso do que fazer. O Judiciário ainda não acordou para tal situação. O ideal é procurar um especialista.
 
Tiago Faggioni Bachur
Colaboração de Fabrício Barcelos Vieira, advogados e professores especialistas em Direito Previdenciário
 
 

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