Desembargador cai da cadeira


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As empresas de telefonia, todos sabem, são campeãs brasileiras de reclamações nos Procons de todo o país. Até aqui, nenhuma novidade. Mas esta semana, identifiquei uma aberração feita pelas empresas de telefonia que me deixou num misto de indignado com estupefato. É muita cara de pau. Semana passada, advogado amigo meu, dr. José Edson, contou-me sobre decisão ímpar do Tribunal de Justiça de São Paulo em que o desembargador relata ter caído da cadeira de tanto rir ao julgar processo de empresa de telefonia.
 
O Desembargador Ruy Coppola, relata um processo da Comarca de São Vicente julgado em outubro de 2013. Neste fatídico acórdão, o relator argumenta: A(...) Disse mais, e aqui vai um elogio aos nobres patronos da ré, em momento de evidente descontração e bom humor do signatário da peça de defesa, que os registros e processos adotados são fiscalizados pela Anatel e pela ABNT, que atestam a aferição do consumo de seus assinantes está em conformidade com a regulamentação aplicável, não se podendo falar em qualquer espécie de erro na aferição de consumo de linha telefônica”. Ora, as empresas são infalíveis! Nunca erram! Este país deveria estar bem melhor, do ponto de vista da telefonia, porque se as empresas de telefonia não erram, quem erra é o consumidor? Me poupem! A defesa chega ao cúmulo de dizer que: “a confiabilidade do registro é de praticamente 100%”. Realmente as empresas de telefonia e seus advogados chegaram ao fundo do poço. O consumidor não aguenta mais tantos erros e abusos cometidos por estas empresas!
 
Mas o irreverente Desembargador continua: “(...) No momento em que redigia o parágrafo acima, ingressa na sala meu funcionário, preocupado com o barulho que eu fiz, mas logo ficou sossegado, ao perceber que eu apenas havia caído da cadeira, de tanto rir, ao ler o trecho acima indicado”. Vale registrar o final: “a verve do procurador da ré é tanta que chegou a transcrever trecho de um laudo, onde o perito judicial nomeado destacou a extrema confiabilidade do sistema de registros da ré: o grau de confiabilidade de tais registros é elevadíssimo, praticamente 100%. Vou parar de ler a contestação senão vou cair de novo. Qualquer usuário de rede social, se escrevesse isso, logo em seguida viria um kkkkkkkkkkkk.” O desembargador satirizou uma questão que as empresas não estão levando a sério. Os mecanismos de controle das empresas são péssimos. As informações são precárias e o desrespeito com o consumidor é flagrante. Os cidadãos brasileiros não aguentam mais tanta abusividade. Até mesmo um desembargador se indigna. 
Não é possível tamanha desfaçatez.
 
Estou tão indignado quanto o Dr. Ruy Coppola. As empresas de telefonia, ao invés de gastar milhões com certificações de sistemas de registro para se tornarem “confiáveis”, deveriam respeitar o consumidor e modificar se modus operandi para dar mais transparência aos consumidores. Enquanto isso não ocorre, resta-nos criticar e se indignar!
 
‘não existe troco’: A loja virtual Americanas.com foi condenada pela 3ª Vara Empresarial do Rio a retirar a mensagem “Não Existe Troco” das ofertas do serviço “Vale-presente”, pelo qual o consumidor adquire créditos para a compra de produtos em sua página na internet. Inquérito instaurado pela Promotoria apurou que, quando o valor do vale é superior ao do produto comprado, é negado ao cliente o direito ao troco. Além disso, o crédito remanescente também não pode ser utilizado na aquisição de outras mercadorias. A empresa, agora, não pode negar a restituição do troco, sob pena de multa de R$ 10 mil por descumprimento. É mais um abuso coibido por órgão público. Vamos denunciar, consumidores!
 
Denílson Carvalho
Advogado, ex-coordenador do Procon/Franca - advogado@denilson.adv.br
 

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