O Estado do Ceará foi condenado a indenizar em R$ 40 mil e ao pagamento de pensão de 1/3 do salário mínimo em razão da morte de uma adolescente. Entenda o caso. A adolescente estava cumprindo medida sócio-educativa quando foi morta por outras internas. Ela tinha 15 anos quando foi recebida pela Casa das Meninas que fica no bairro Itaperi, na Capital. Por ter se desentendido com outra adolescente foi transferida para o abrigo Luis Montenegro, instituição mantida pelo Estado do Ceará. Um dia após chegar na instituição a adolescente foi morta por outras que confessaram o crime com detalhes. Impactante a forma como essa adolescente foi morta. Ela foi esganada por uma das companheiras de quarto e o seu corpo cortado com pedaços de azulejo.
A mãe da garota ingressou com ação pleiteando indenização e pensão de dois salários mínimos até que a filha completasse 65 anos. Absurda, senão desarrazoada a defesa do Estado, o qual alegou ter o fato acontecido sem que os agentes pudessem desconfiar de nada já que as internas não demonstraram qualquer intenção de praticar o crime e que não houve culpa do Estado. A juíza Daniela Lima da Rocha, da 15.ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, acolheu o pedido da mãe e determinou o pagamento de pensão mensal de 1/3 do salário mínimo até que a vítima completasse 65 anos e condenou a reparação de danos moral de R$ 40 mil. Para a juíza “a prematura morte da jovem no interior de uma das unidades mantidas pelo Poder Público para recepção de adolescentes em conflito com a lei gera para a autora indiscutível dano material, evidenciado pela presunção de auxílio mútuo entre integrantes de famílias de baixa renda. Provoca-lhe também manifesto e presumido dano moral, cuja prova da dor, do abalo emocional e e/ou do abalo psicológico se prescinde, porquanto inefáveis esses sentimentos e estados da alma em casos que tais, quando se sofre a perda de um filho”. Algo está errado! Precisamos nos mexer e não mais esperar dos políticos a transformação social que nós podemos ser agentes. Como pode o Estado não cumprir a sua função social? O erro do Estado será “corrigido” com o dinheiro do imposto que pagamos.
Acir de Matos Gomes
Advogado e professor universitário
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