Justiça marca conciliação e determina funcionamento essencial da Saúde e Educação


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Servidores municipais marcham pela avenida Presidente Vargas rumo à Prefeitura após manifestação pelas ruas do Centro da cidade
Servidores municipais marcham pela avenida Presidente Vargas rumo à Prefeitura após manifestação pelas ruas do Centro da cidade
Uma liminar expedida pela Justiça do Trabalho determina que 70% dos funcionários da Prefeitura - apenas das áreas de Saúde e Educação - voltem ao trabalho a partir de segunda-feira. A decisão do desembargador Luiz Roberto Nunes, que não ouviu o Sindicato dos Servidores Municipais, se baseia apenas em argumentos apresentados pela administração de Alexandre Ferreira (PSDB) e não coloca um ponto final no movimento grevista. O Sindicato deve tentar derrubar a liminar ainda neste sábado.
 
Em nota enviada à imprensa, a Prefeitura informou que, devido à liminar, o edital de chamamento para contratações temporárias foi revogado. Segundo a Procuradoria do Trabalho, a publicação do documento feita pelo município é ilegal e configura assédio moral, uma vez que pode soar como ameaça aos servidores em greve (leia mais na página ao lado).
 
Em sua decisão liminar, o desembargador reconhece o direito de paralisação dos trabalhadores. “O direito de greve encontra-se assegurado na Lei 7.783/89 que reconhece ser legítimo e juridicamente válido o exercício do direito de greve, desde que, é claro, ele seja utilizado pelos trabalhadores com a finalidade de pressionar o empregador a cumprir, adotar ou rever condições contratuais de trabalho.”
 
Como parte do dissídio de greve, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) convocou Prefeitura e Sindicato para uma audiência de conciliação no dia 1º de abril, em sua sede, em Campinas. De acordo com advogados especialistas na área trabalhista e de administração pública ouvidos pelo Comércio, a ação pode ser melhor para os servidores, já que as negociações estancadas por Alexandre na última quinta-feira, agora, serão retomadas com intermediação da Justiça.
 
Ressaltaram ainda que é muito improvável que o TRT aceite o retrocesso nas ofertas feitas pela Prefeitura. Afirmaram que, uma vez feita a proposta, o município assumiu ter capacidade para arcar com o reajuste salarial de 5,39% e R$ 230 de vale alimentação. “Apesar de não haver nenhuma lei que impeça o retrocesso, todos os princípios do direito trabalhista vão contra o declínio das propostas já apresentadas”, disse um deles. A opinião dos advogados é ratificada pela Procuradoria. “A Prefeitura pode até apresentar uma proposta menor, mas não é comum a Justiça aceitar”, afirmou uma fonte ligada ao Ministério Público do Trabalho.
 
Contradições
O pedido de liminar feito pela Prefeitura apresenta argumentos contrários às afirmações feitas por Alexandre Ferreira em entrevista durante esta semana. Embora tenha classificado o movimento como “relativamente pequeno”, Alexandre pede no processo que seja declarada a “abusividade da greve”. 
 
A decisão do desembargador foi baseada somente nas declarações da Prefeitura, que, entre outras acusações, afirma ter o Sindicato deflagrado a greve enquanto decorriam as negociações. No entanto, o Executivo não menciona que tentou passar por cima da categoria quando enviou à Câmara Municipal um projeto de reajuste salarial de 5,39% na última segunda-feira - oferta já rejeitada pelos servidores. Também no documento, a Prefeitura afirma que já teria aceitado 22 das 31 reivindicações da classe, mas omite o fato de que as cláusulas não haviam sido aprovadas integralmente. 
 
Outro “esquecimento” foi quanto à disposição do prefeito em negociar. Segundo o pedido de liminar, “o suscitante (Prefeitura) deixou as portas abertas para negociação, entretanto, encontrou uma resistência inexplicável e inaceitável por parte do suscitado (Sindicato)”. A alegação vai contra declarações recentes em que Alexandre Ferreira decreta o ponto final na questão do aumento salarial. “É preciso deixar claro que quando falo em negociação, estou me referindo ao Plano de Demissão Voluntária e ao Plano de Carreira do pessoal da Educação. Toda a negociação financeira já foi encerrada.” A memória também falhou ao não citar a ausência de representantes da Prefeitura em uma reunião que ela mesma agendou, no último dia 14.
 
A Prefeitura alega ainda que foi preciso a ação da Polícia Militar “para garantir a liberdade de escolha dos servidores em trabalhar ou aderir ao movimento paredista”, já que trabalhadores estariam sofrendo ameaças de “ofensas físicas”. Nos registros da Polícia Civil desde a última segunda-feira, o Comércio encontrou apenas quatro boletins de ocorrência sobre a greve - nenhum denunciava crime. Dois são de pais que levaram seus filhos ao pronto-socorro e não receberam atendimento, porque os servidores entenderam que não se tratavam de casos de urgência ou emergência. Outros dois foram registrados ontem por pessoas que se identificaram como diretores de UBSs (Unidades Básicas de Saúde) e que relatavam que as unidades estavam “funcionando precariamente” por causa da greve. Os BOs vão contra a alegação da Prefeitura ao TRT de que grevistas teriam “fechado com cadeados os acessos de UBSs”.
 
Acreditando na boa fé dos argumentos e tentando impedir um suposto “dano irreparável”, conforme as alegações da Prefeitura, o desembargador emitiu a liminar sem ouvir o Sindicato. Ao ser oficialmente notificado, o representante da categoria, Luiz Fernando Nascimento, afirmou estar se mobilizando para reunir documentos capazes de embasar um pedido de suspensão da liminar. “Até o momento, apenas uma das partes foi ouvida. Se não conseguirmos entrar com o recurso amanhã pelo site (do Tribunal Regional do Trabalho), faremos isso na segunda-feira”, disse o presidente do Sindicato.
 
 

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