O prefeito Alexandre Ferreira (PSDB) decretou estado de emergência logo após os servidores votarem pela continuação da greve. Para o professor de direito público, Toninho Menezes, o chefe do Executivo deve esperar a decisão judicial, apontando ou não a ilegalidade da greve, para decidir sobre as contratações emergenciais. A medida soa, segundo o especialista, como “ameaça”.
O prefeito pode decretar estado de emergência?
O prefeito está tomando uma medida antes da decisão da Justiça. Deveria aguardar a decisão do TRT (Tribunal Regional do Trabalho), em Campinas, para só depois tomar esta medida.
Como funciona esta contratação de temporários?
Esta contratação tem que manter os mesmos parâmetros da condição de serviço do servidor atual. Ele deveria aguardar o dissídio da categoria, em primeiro lugar, para tomar esta providência. Eu acredito que ele fez isso mais como uma ameaça, principalmente, porque ele fala que para quem voltar (ao trabalho imediatamente), não vai ter problema.
Esta contratação emergencial também será julgada?
Será verificado se quem deu causa à caracterização de emergência foi o município ou os servidores. Se for o município, os contratos serão declarados ilegais. Aparentemente, quem deu causa foi o município para deflagrar o movimento. Se ele deu causa, ele não pode usar da emergência para esta situação.
Então a medida tomada pelo prefeito é precipitada...
É muito mais uma forma de pressão. Há discussão a respeito. O entendimento não é pacífico se tal medida é cabível, há discussão doutrinares e jurisprudenciais. Vai depender da avaliação do caso concreto.
E se for julgado que as contratações não eram necessárias?
Se for caracterizado que não é necessário, ele vai responder por isso.
A Prefeitura pode nomear aprovados que estão na fila de espera do concurso para estas contratações?
O cargo está lotado. Não pode chamar do concurso para ingressar, ficar em período probatório e depois voltar. O servidor que está lotado tem direito de estar na greve. A tendência é fazer através de empresa.
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