Olho nos ovos de Páscoa


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Já é possível encontrar diversas opções de chocolates pelos supermercados e muitos consumidores comparam os valores de ovos de páscoa, com as versões em tabletes ou bombons. Ao comparar o preço médio dos produtos é possível ter uma variação de até 84%, entre caixas de bombom, barras e ovos de número 15, considerando os preços médios por 100 gramas dos produtos.
 
A caixa de bombons é a alternativa mais econômica para quem deseja gastar menos, seguida das barras de chocolate e por último os ovos.  A indústria justifica a disparidade nos valores dizendo que o chocolate passa por tecnologias diferentes no processo de fabricação. Mas os métodos produtivos não justificam essa variação tão grande.
 
Para aqueles que não abrem mão dos famosos ovos, cuidado: é recomendado olhar o peso descrito na embalagem e não o número. Podem ser encontrados ovos com a mesma numeração, mas pesos diferentes. Atenção também aos brindes, que estão cada vez mais sofisticados, você acaba pagando por eles.
 
Quando o produto estiver quebrado/estragado, ou o brinde não funcionar, o consumidor tem o direito de troca ou devolução da quantia paga. Caso a empresa se negue a fazer o ressarcimento/troca, cabe ação contra a mesma, com pedidos de dano material, com valor do ovo, mais indenização por danos morais – suportados pela frustração do ocorrido.
 
Para aqueles que fazem compras na internet, saiba que o consumidor terá o direito de retorná-lo em caso de descontentamento, após a entrega do produto. Isso vale se o mesmo não atender a expectativas do consumidor, pois ele foi visualizado virtualmente e sua realidade pode não condizer com o que realmente é. Mas se previna, o prazo para essa devolução é de 7 dias. Caso o ovo chegue quebrado/estragado, não seja entregue ou chegue depois da páscoa, cabe ação compensatória, da mesma forma descrita no primeiro item.
 
Luciano Duarte Peres
especialista em direito bancário e presidente do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor Bancário

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