A polêmica envolvendo a Unifran (Universidade de Franca) e os 189 funcionários continua. Um acordo, acertado entre a instituição e os funcionários no fim de janeiro, parecia ter resolvido o problema, mas, segundo os ex-empregados, o descumprimento por parte da instituição de uma das garantias do acordo reacendeu as discussões. A Unifran teria se negado a conceder bolsas de estudos aos demitidos.
Diante da negativa, o Sinteee (Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino e Educação) de Franca entrou com uma ação de cumprimento. A Justiça do Trabalho de Franca acatou a ação determinando que a instituição, no prazo de 48 horas, conceda o benefício aos funcionários sob pena de multa diária de R$ 10 mil, para cada beneficiário prejudicado. Segundo o advogado do sindicato, José Nelson Salerno, a Unifran tem até a próxima segunda-feira para cumprir a determinação, tendo em vista que ela foi publicada oficialmente ontem. “O prazo de 48 horas passa a contar a partir da intimação. Portanto, eles têm até segunda-feira para cumprir sob pena de multa. Em tese ainda cabe recurso, mas como é um processo de execução, o recurso é menos usual. Eu imagino que mesmo entrando com recurso, eles não conseguirão suspender os efeitos dessa decisão,” disse o advogado.
Revolta
Os ex-funcionários que já possuíam bolsa ou passariam a receber este ano estão revoltados com a nova situação. Para muitos deles, a determinação deveria ter sido cumprida até a última quarta-feira. Nessa data, voltaram à instituição e como, segundo eles, não conseguiram novamente realizar a matrícula, registraram Boletim de Ocorrência.
“A primeira vez que fomos fazer matrículas, para qualquer graduação, eles negaram com as alegações de que os funcionários já teriam cumprido estes benefícios quando do contrato de trabalho. Denunciamos e o sindicato entrou com a ação. Voltamos na quarta-feira e mais uma vez foi negado com a alegação de que não há autorização da Cruzeiro do Sul, dos representantes de São Paulo, e aqui ninguém poderia fazer nada. A polícia foi chamada, feito o Boletim de Ocorrência e todo mundo saiu de lá novamente sem matrícula”, disse uma das funcionárias demitidas, Hiálita Cristiane Cintra Queiroz.
De acordo com ela, enquanto o impasse persiste, os demitidos continuam perdendo aulas e ainda há o receio de a instituição não cumprir a determinação e a concessão demorar ainda mais. “Alguns ex-funcionários estão frequentando aulas sem matrícula para não perder e outros, que é o meu caso, aguardando a concessão. Se eles não cumprirem, tem que comunicar novamente no processo e aí vai complicar ainda mais.”
Além da negativa de bolsas para os cursos da Universidade, os demitidos alegam também que a instituição passou a cobrar 20% da mensalidade do Colégio Objetivo a título de material didático. Na determinação da Justiça do Trabalho, tal ação foi aceita com a justificativa de que “em relação a tal questão, nada foi acordado pelas partes” no acordo firmado anteriormente.
Unifran
Em nota, via assessoria de imprensa, a Unifran informou que “dos 71 pedidos de bolsas solicitados por ex-funcionários abrangidos pelo acordo, 47 foram concedidas, pois cumpriam os requisitos legais para concessão”. Em relação às solicitações negadas, a instituição informou que eles teriam não cumprido o que rege a convenção coletiva.
A respeito da decisão judicial, a Unifran garante que o assunto foi levado para discussão “por iniciativa” da própria instituição “que aguarda intimação oficial acerca da decisão final quando cumprirá, como sempre cumpriu, a legislação aplicável e qualquer determinação dos órgãos competentes”.
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