O grupo “Justiça de Transição”, do Ministério Público Federal, está preparando denúncia contra os agentes do regime militar envolvidos na morte de Rubens Paiva, ocorrida entre os dias 20 e 22 de janeiro de 1971. Quatro militares poderão ser denunciados: José Antônio Nogueira Belham, Raimundo Ronaldo Campos e os irmãos Jacy e Jurandyr Ochsendorf, também envolvidos na fraude. Pelo direito vigente, os crimes contra a humanidade cometidos durante a ditadura militar podem ser processados criminalmente. Por força do art. 5º, parágrafo 2º, da Constituição Brasileira, os direitos reconhecidos não afastam outros direitos previstos em tratados internacionais. O Brasil era livre para aderir ou não ao Sistema Interamericano de Direitos Humanos. Já que a ele aderiu (em 1998), agora tem que cumprir suas decisões.
A Corte Suprema brasileira, em 2010, reconheceu a validade jurídica da lei de anistia dos crimes praticados durante a ditadura (Lei 6.683/1979). Com base nessa lei e nesse entendimento do STF os juízes não estão recebendo as denúncias oferecidas pelo Ministério Público nos casos de crimes contra a humanidade. Mas estão juridicamente equivocados. Por quê? Porque a Corte Interamericana dos Direitos Humanos, em 2010, no caso Araguaia, reconheceu a invalidade jurídica da lei de anistia brasileira, que viola os tratados internacionais firmados pelo Brasil.
A Corte determinou, em respeito às vítimas dos crimes perpetrados, investigar e denunciar tais delitos contra a humanidade, afirmando que os crimes contra a humanidade não prescrevem nunca. Sublinhou ainda que o STF deixou de fazer o controle de convencionalidade da lei de anistia, que conflita com os tratados internacionais, que o próprio Supremo afirmou ter valor jurídico superior às leis (RE 466.343-SP).
Quando um país firma um tratado internacional ele está relativizando sua soberania. Em matéria de violação de direitos humanos a última palavra já não é do STF e sim do Sistema Interamericano de Direitos Humanos. Toda violação não amparada no direito interno pode ser levada ao conhecimento da Comissão Interamericana, sediada em Washington (EUA). Se o Brasil não cumprir a decisão da Corte está sujeito a várias sanções, podendo ser excluído da OEA.
Luiz Flávio Gomes
Jurista
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