É muito comum a plaquinha nos estabelecimentos comerciais: “não fazemos trocas aos sábados”. A troca de produtos, no Brasil, foi abarcada pelo Código de Defesa do Consumidor. Existem critérios e limitações para que o estabelecimento comercial seja obrigado a trocar o produto. Mas, sem dúvida nenhuma, a limitação de troca de produtos aos sábados não é uma limitação válida pelo Código. Interessante projeto de lei será discutido na Assembleia Legislativa de São Paulo sobre o tema.
O deputado estadual Roberto Engler apresentou o projeto de lei estadual nº 163/2014 que proíbe as lojas de estabelecer restrições para a troca de mercadorias. O projeto de lei, não obstante desnecessário, já que o Código de Defesa do Consumidor estabelece restrições a tais abusos pelos fornecedores, acaba por se traduzir como ação afirmativa de direitos consumeristas. Obviamente que, com a aprovação do projeto de lei, os lojistas estarão mais propensos a respeitar o consumidor porque existirá lei específica e o consumidor pode exigir o cumprimento da lei específica.
A proibição de trocas aos sábados limita abusivamente o direito do consumidor. Se ele possui direito à troca de mercadorias, estabelecido na etiqueta ou até mesmo na nota fiscal, a empresa não pode estabelecer períodos da semana ou dias específicos restritivos aos direitos do consumidor. Até porque se isso fosse possível, bastava o lojista fixar apenas um dia por mês para trocas, por exemplo, apenas a primeira segunda feira de cada mês, no período da manhã. Absurdo! Qualquer limitação ao direito de troca é ilegal e abusivo!
Bom lembrar também que o consumidor não tem direito à troca simples. O Código do Consumidor prevê a possibilidade do fornecedor consertar o produto com defeito de fabricação e, somente se não o fizer, o consumidor passa a ter o direito à substituição do produto por outro ou a receber o dinheiro de volta. No entanto, quando o lojista concede a possibilidade de troca, passa a assumir uma obrigação perante o consumidor de troca imediata. Neste caso, não pode apresentar restrições. Por isso, é importante que o consumidor exija do lojista por escrito a possibilidade de troca, como por exemplo, na etiqueta do produto: “troca em 30 dias” ou no verso da nota fiscal. Quando isso ocorre, a loja firmou um contrato escrito com o consumidor, no qual assumiu a obrigação de trocar a mercadoria em qualquer dia da semana, inclusive aos sábados.
Portanto, o projeto de lei é mais uma ação afirmativa em favor do consumidor que vem sendo constantemente desrespeitado em relação à restrição de troca de mercadorias aos sábados. Iniciativas com esta são importantes e fortalecem os consumidores na busca do necessário equilíbrio nas relações comerciais.
Inadimplência 1: Segundo estimativa do SPC Brasil, o Brasil tem cerca de 52 milhões de consumidores que deixaram de pagar pelo menos uma dívida, nos últimos cinco anos. Para fazer a projeção, foi analisada a base de dados do SPC Brasil e de mais duas empresas do setor, com exclusão de dados comuns nos cadastros negativos.
Inadimplência 2: Segundo pesquisa realizada pela Serasa Experian, a inadimplência segue estável no país, mas em patamar alto. A pesquisa aponta que 36,6% dos consumidores que estavam inadimplentes em 2012 e regularizaram suas pendências financeiras até o término do ano, voltaram a dar calote em 2013. Em 2013, o número de novos endividados no país ficou em 5,9 milhões, ante um saldo de 6 milhões de inadimplentes em 2012. Cabe aos consumidores, cautela e prudência ao contrair novas dívidas.
Denílson Carvalho
advogado, ex-coordenador do Procon Franca - advogado@denilson.adv.br
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