MAIOIRIDADE PENAL


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É interessante salientar que a maioridade penal deve estar atrelada ao grau e à intensidade do crime cometido. A idade cronológica, ao meu ver, deve pesar muito pouco nesses casos. Por exemplo: menores de 18 anos que cometem crimes de estupro, assassinatos, latrocínio, sequestro, explosões, incêndios, atentados, etc., devem receber a punição máxima como se fossem maiores. Ou seja, o crime cometido é que determina o grau da punição, independente da idade do criminoso. Crimes leves cometidos por menores de 18 anos seriam tratados com medidas educativas. Em outras palavras, o que deve pesar no julgamento é a intensidade do crime cometido e não a idade do autor do crime. 
 
José Umberto
Franca - SP

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