TCE mantém multa à Emdef sobre licitação de 2007


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O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo negou o recurso interposto pela Emdef (Empresa Municipal para o Desenvolvimento de Franca) contra a decisão que aponta irregularidades no contrato firmado, em 2007, entre o órgão e Colifran, para aluguel de equipamentos e veículos para obras e serviços.
 
No recurso, a defesa sustenta que “todos os atos praticados foram pautados pela mais lídima e cristalina boa fé”. De acordo com a sentença, a irregularidade foi decretada, entre diversas razões, devido à falta de transparência do processo licitatório tendo em vista que não foi comprovada a ocorrência de pesquisa de preços. Esta e várias outras restrições pode, segundo a sentença, ter contribuído para o afastamento da disputa de oito das nove concorrentes, deixando um único licitante e impossibilitando a conquista de melhores ofertas.
 
Com a negativa do recurso, a irregularidade e a aplicação de multa a Emdef no valor de R$ 4.028 permanecem mantidas.

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