Direito de todos


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Saúde é um direito de todos! É isso que se ouve em época de eleições como promessa de muitos políticos. Também, é isso que diz a Constituição Federal (CF) estabelecendo, ainda, como dever do Estado. 
 
Na verdade, o que a CF quer dizer é que todos devem ter acesso à saúde pública, sem qualquer custo e sem qualquer tipo de distinção. Em outras palavras, tanto faz ser milionário ou mendigo, quem procurar o Sistema Único de Saúde (SUS) será atendido de graça, da melhor maneira possível e igualmente da mesma forma — independentemente de contribuição.
 
Vale destacar que o SUS é um sistema integrado entre município, Estado e União, solidariamente responsáveis. Com a criação do SUS, toda a população brasileira passou a ter direito à saúde universal e gratuita, financiada com recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, conforme rege a Constituição Federal. 
 
Quando se diz que o cidadão tem direito à saúde, significa que esse acesso não é restrito apenas a consultas médicas, hospitais e ambulatórios. É muito mais amplo. 
 
Abrange o fornecimento de remédio e todo tipo de insumo necessário para que ele tenha saúde, tais como tratamento, fraldas, cadeira de rodas, seringas etc. Não adianta o governo dar apenas atendimento médico, se aquele que precisa do medicamento não tiver condições financeiras para adquiri-lo. Seria o mesmo que dizer que ‘a saúde não é para todos, mas apenas para quem pode pagar por ela’. 
 
Portanto, se, a exemplo, a pessoa não encontrar remédio ou fraldas na rede pública de saúde, não estará sendo cumprido o mandamento constitucional. 
 
Isso vale mesmo nos casos em que a receita médica tenha sido fornecida por médico particular. 
 
Na hipótese do indivíduo não encontrar remédio, tratamento ou qualquer outro insumo necessário a dar o mínimo de dignidade, pode ingressar com ação judicial. Em caso de dúvidas, procure um especialista.
 
Tiago Faggioni Bachur
Colaborou Fabrício Barcelos Vieira, advogados especialistas em Direito Previdenciário
 

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