Em pelo menos duas publicações do Diário Oficial da Justiça do Trabalho e outra da Justiça Federal, o nome do presidente da Câmara Municipal de Franca, José Eurípedes Jépy Pereira (PSDB), é citado como advogado ativo em processos trabalhistas e previdenciários. As publicações datam do ano passado, período em que Jépy já ocupava o cargo.
O Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, lei que regulamenta a profissão em todo território nacional, proíbe qualquer advogado eleito para cargos em mesas diretoras de Legislativos de exercer a advocacia em todos os níveis, até mesmo em causa própria. Na prática, o profissional fica impedido de realizar todos os atos inerentes a um advogado. Até mesmo práticas simples permitidas a estagiários de Direito, como a retirada de processos nos fóruns, fica vedada a membros de mesas diretoras. É como se, pelo período em que estivesse no cargo de comando, o membro do Legislativo deixasse de ser advogado.
Jépy foi eleito presidente da Câmara em 1º de janeiro de 2013 e reeleito neste ano. A primeira publicação relativa à Justiça do Trabalho foi feita no dia 2 de agosto de 2013, na página 619 do Diário Oficial. Nesta edição, Jépy é citado para comparecer a uma audiência designada para o dia 14 do mesmo mês em um processo envolvendo um jogador de futebol e um clube de Araraquara. Não há qualquer outro advogado citado em conjunto.
Em outra publicação, mais recente, datada do dia 6 de dezembro do ano passado (página 80), o nome do presidente da Câmara aparece citado para que tome providências para propositura de defesa em recurso em um processo movido entre uma mulher e um supermercado.
Na Justiça Federal, o caso foi registrado no dia 14 de maio do ano passado. Em um processo em trâmite na 3ª Vara Federal de Franca, a advogada Gabriela Cintra Pereira Geron, que é filha de Jépy e trabalha no escritório de advocacia mantido por ele, faz uma petição ao juiz para que os honorários sejam pagos a Jépy. O pedido é negado. Em sua justificativa, o magistrado aponta a irregularidade. “Deliberei no expediente deste juízo que o exercício da advocacia pelo Dr. José Eurípedes Pereira, atual presidente da Câmara de Franca, está temporariamente vedado, inclusive o recebimento de valores oriundos de ofício requisitório, enquanto perdurar a situação de incompatibilidade prevista no art. 28 do Estatuto da Advocacia.”
Na última terça-feira, o Comércio da Franca já havia denunciado com exclusividade que, apesar de estar impedido de exercer a advocacia, o presidente do Legislativo figura em mais de 20 processos na Justiça Estadual em Franca.
A conduta de Jépy Pereira pode ser configurada como exercício irregular da profissão e os atos por ele praticados em processos poderão ser considerados nulos. O caso está sendo analisado pelo Conselho de Ética da OAB.
Defesa
Procurado ontem para comentar as publicações nas quais constam seu nome, o presidente da Câmara voltou a negar que esteja atuando como advogado. “Isso acontece porque, como já expliquei, meu nome faz parte da procuração. É uma praxe. Não significa que eu esteja trabalhando no processo.”
Ele disse que deve apresentar sua defesa contra as denúncias à OAB assim que for notificado para tal (leia texto de apoio).
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