O setor de telefonia é o grande gargalo nas relações de consumo brasileiras da atualidade. Inversamente proporcionais são os abusos das operadoras com ações governamentais para frear. A baixa qualidade e os preços elevados tornam a telefonia brasileira um dos melhores negócios empresariais do mundo.
A propósito do Dia Internacional do Consumidor, que ocorre no próximo sábado, é preciso dizer que há esperança de mudança neste quadro face a recentes decisões judiciais e ações governamentais.
Decisão do TRF5 (Tribunal Regional Federal da 5ª Região), em ação movida pela OAB/PE, condenou a TIM Nordeste Telecomunicações S/A - TIM Celular, ao pagamento de multa no valor R$ 1 milhão, em razão de dano coletivo causado a seus clientes, exatamente por má prestação de serviço de telefonia móvel.
O desembargador Raimundo Alves Campos Júnior relatou em seu voto que ‘(...) apesar da majoração de tarifas, as provas indicam que não têm ocorrido investimentos nos locais onde atuam na mesma proporção de seus lucros, deixando de aprimorar equipamentos de modo a dar respaldo ao desempenho de seus serviços, por isso, os serviços se tornam cada vez mais ineficientes’.
O desembargador também determinou que, dentro de 120 dias, a empresa comprove que praticou as providências necessárias para resolver os problemas apontados, melhorando, de forma efetiva, o serviço público de telefonia móvel no Estado de Pernambuco. Em caso de descumprimento a qualquer detalhe da decisão preferida, incorrerá em aplicação de multa diária no valor de R$ 10 mil sobre cada nova linha comercializada ou habilitada.
Esta decisão, certamente, se tornará referencial para abusos similares, praticos por outras provedoras de telefonia no Brasil. A Ordem dos Advogados do Brasil, seção Pernambuco, fez prevalecer sua função institucional de defesa dos direitos coletivos.
É alento aos consumidores brasileiros. Vale a pena inclusive, transcrever outro trecho da decisão: ‘(...) Não bastasse o fato de que o ‘sofrimento’ e as ‘angústias’ da comunidade usuária dos serviços de telefonia móvel são provocados pela atuação omissa e desrespeitosa da ré, do conjunto fático-probatório (provas) constante dos autos emerge a convicção de que os consumidores de Pernambuco encontram-se submetidos à má prestação de um serviço essencial, fato que compromete as necessidades diárias de se comunicar adequadamente através da rede de telefonia móvel da TIM Celular’. A decisão ‘lava a alma’ dos consumidores.
Na esteira dessa decisão, o governo federal publicou o novo regulamento sobre direitos e garantias dos consumidores dos serviços de telecomunicações do país que deverá ser seguido por todas as empresas do setor.
A maioria das medidas entrará em vigor a partir de julho. Algumas medidas são a possibilidade de cancelamento do serviço de telecomunicações (telefonia, tv por assinatura, banda larga etc.) pela internet, créditos de celular com validade mínima de 30 dias, dentre várias outras. É também mais uma esperança que precisa ter efetividade.
Portanto, não obstante as constantes violações de direitos do consumidor, verdadeira vítima das operadoras de telefonia sempre ávidas por lucrarem alto, há esperança de modificação deste quadro atual como vimos pela decisão da justiça de Pernambuco e também pelas novas regras do setor. É neste fio de esperança que o consumidor se apegará e comemorará seu Dia Internacional.
Denílson Carvalho
advogado, ex-coordenador do Procon/Franca - advogado@denilson.adv.br
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