Jépy Pereira negou que esteja atuando como advogado. Para ele, o fato de seu nome constar dos processos não significa que esteja trabalhando.
O Estatuto da Advocacia proíbe membros do Legislativo ocupantes de cargos da mesa diretora continuem exercendo a advocacia. No entanto, mais de 20 processos com seu nome estão em trâmite na Justiça Estadual. Como o senhor explica isso?
Eu constar de um processo é muito diferente de eu exercer a advocacia. Avisei a OAB em janeiro de 2013 que não estaria mais atuando. O fato de constar o meu nome de uma procuração não quer dizer nada. O que você tem que investigar é se eu assinei alguma petição ou despacho dentro do processo. Todas as petições são assinadas pelos outros advogados do escritório. Não preciso assinar. Por que vou cometer esse erro que é gravíssimo? Pelo Estatuto, no artigo 34 se não me engano, diz que eu não posso. Você pode investigar no Fórum, onde você quiser, não vai encontrar nada assinado por mim.
Por que, então, seu nome consta das procurações e dos processos?
Qual o problema de constar ou deixar de constar? Onde é que fala que eu devo constar ou deixar de constar?
Se não constasse, evitaria esse tipo de problema.
Mas não tem problema nenhum. Pode perguntar à OAB.
Já procurei e o próprio presidente da Ordem em Franca, Ivan Cunha, disse que deve investigar sua conduta...
Em janeiro do ano passado, eu consultei a OAB, não a de Franca, a de São Paulo. E perguntei se o fato de constar meu nome de uma procuração seria alguma infração, e disseram que não. O que não posso é assinar. Aí sim, estarei advogando.
Tem algum documento que comprove essa consulta?
Eu tenho a consulta verbal. Se precisar eu faço a consulta por escrito. Eu fui perguntar na OAB, existiam algumas dúvidas e eles esclareceram. Não há nada de irregular.
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