Estatuto disciplina a advocacia


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O Estatuto da Advocacia e da OAB é uma lei federal de 1994. Em seu capítulo VII, estão os impedimentos e as proibições do exercício da profissão. Nele, fica explícito a incompatibilidade das funções de chefe do Poder Executivo e membros da Mesa do Poder Legislativo e seus substitutos legais em trabalharem como advogados, até mesmo em causa própria.
 
No capítulo, também estão as proibições relativas a membros de órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais e conselhos de contas, dos juizados especiais, da justiça de paz, juízes classistas, bem como de todos os que exerçam função de julgamento em órgãos de deliberação coletiva da administração pública direta e indireta.
 
Também estão proibidos de exercer a advocacia os ocupantes de cargos ou funções de direção em órgãos da administração pública direta ou indireta, em suas fundações e em suas empresas controladas ou concessionárias de serviço público. Estão neste rol também quem exerce funções policiais e de tributação.
 

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