Igualdade


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Amanhã, 8 de março, é o Dia Internacional da Mulher, data que representa a luta delas por melhores condições de vida e trabalho. 
 
A igualdade, entre homens e mulheres, está cada vez mais nítida - tanto de um lado como do outro. Mulheres têm tomado postos antes só disponíveis a homens. 
 
Por outro lado, homens também têm ocupado espaços antes está, felizmente, cada vez mais distante. Hoje se vê colaboração mútua. 
 
Em muitos casos, a mulher ganha mais que o homem e, em alguns lugares, o homem é quem faz o papel de ‘dona de casa’.
 
No campo previdenciário, a ‘igualdade’ é cada vez mais corriqueira. De longa data as brasileiras já têm os mesmos benefícios previdenciários pagos aos homens — aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-acidente etc. 
 
Entretanto, pouco a pouco, alguns benefícios antes exclusivos de mulheres, passaram a ser concedidos também a homens. 
 
A pensão por morte, antes da Constituição Federal de 1988 e da Lei nº 8.213/91, somente seria paga ao homem se este fosse inválido, ou menor de 21 anos. Hoje, viúvo ou viúva recebem pensão por morte.
 
Outra recente equiparação entre direitos ocorreu no final do ano passado. 
 
O salário-maternidade, benefício que era exclusivo das mulheres, já pode ser recebido por homens, em determinadas circunstâncias. Se o homem demonstrar que se encontra na condição de ‘dona-de-casa de baixa renda’, poderá contribuir para o INSS com uma alíquota menor. 
 
As mulheres, ainda, possuem certas diferenças previdenciárias. No que se refere a aposentadoria por tempo de contribuição, elas precisam de 30 anos, enquanto os homens precisam de 35. 
 
Na idade, as mulheres também se aposentam 5 anos antes. Espera-se que essa igualdade, que ocorre pouco a pouco, não restrinja direitos, mas se amplie, em favor de mulheres e de homens.
 
Tiago Faggioni Bachur
Colaborou Fabrício Barcelos Vieira, advogados especialistas em Direito Previdenciário
 

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