Que se mude a lei


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A Constituição de um país, sua lei maior, só atenderá plenamente seus objetivos se o seu texto estiver afinado com a soberana vontade da maioria das pessoas que nele habitam, sejam natos, naturalizados ou mesmo estrangeiros regulares. 
 
Em razão dos índices alarmantes de criminalidade no Brasil nos dias atuais, defendi recentemente, neste Comercio, a convocação de um plebiscito para que a sociedade brasileira, após amplo debate sobre o tema, possa se manifestar por adoção, ou não, da pena de morte em situações especiais: delinquentes autores de crimes violentos, praticados com requintes de crueldade, reincidentes, inafetivos e, portanto, que não revelem condições psicológicas mínimas de recuperação.
 
Deixei claro que a minha posição pessoal é contrária. Como ocorre com temas polêmicos, realizar um plebiscito do tipo conta com o apoio de muitos e, também, obviamente, reprovação de outros. 
 
Porém, uma das manifestações contrárias chamou a minha atenção, pois foi defendida por um promotor de Justiça, professor de Direito Penal e exímio conhecedor do assunto em pauta. 
 
A contrariedade dele ao plebiscito, veio sob o manto do argumento de que a nossa Constituição não permite a aplicação da pena capital. Evidente que não se pode concordar com o argumento, não obstante o respeito e a admiração que tenho pelo amigo e colega que o defende.
 
Ora, quantas foram as vezes que, por razões bem menos relevantes, nossa Carta Magna foi alterada, algumas vezes até ‘rasgada’, ou seja, não aplicada no seu texto original por motivos as vezes inconfessáveis? Sim, desde outubro de 1988, quando foi promulgada, até os dias de hoje, sofreu dezenas de emendas, e outras se encontram tramitando. 
 
Assim, nova alteração para agasalhar a vontade da maioria da população será medida salutar, pois, ‘democracia é o governo do povo, pelo povo e para o povo’. 
 
Setímio Salerno Miguel
Advogado empresarial e professor da Faculdade de Direito de Franca

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