Demora para entregar a obra, desistência do negócio ou falta de recursos para honrar o compromisso. Esses são alguns dos motivos que levam uma pessoa a desistir de um imóvel comprado na planta. O problema é que a mudança de planos pode se transformar em uma grande dor de cabeça. Por isso, ao fechar o negócio é preciso prestar atenção em todas as cláusulas. É claro que a vontade é realizar o sonho da casa própria, mas não é possível prever o que vai acontecer durante o tempo de construção do imóvel que pode demorar anos.
O advogado especialista em direito imobiliário, do “Borges & Vaz Advogados”, Leandro Vilaça Borges, afirma que a porcentagem que deve ser devolvida ao comprador fica entre 75% a 90% do valor já pago pelo comprador. “Isso tem ido contra muitas cláusulas contratuais que foram estabelecidas pelas incorporadoras. Também é necessário esclarecer que esse dinheiro deve ser devolvido imediatamente.” A situação muda quando a desistência do empreendimento parte da construtora. “Neste caso, o comprador terá direito a ser restituído em todo o valor pago. Quando é o contrário, a empresa retém valores (entre 10% e 25%) referentes às despesas administrativas da transação e possível valor arbitrado.”
Se o financiamento foi feito com uma agência bancária, o comprador necessita do aval do banco para rescindir o contrato. Borges afirma que, neste caso, a situação pode demorar um pouco mais para ser concluída. “Se o financiamento foi feito com o banco, há uma maior complexidade. A construtora deverá quitar o financiamento, ou fazer um acordo para retirar aquela dívida do nome do comprador, e ainda devolver o valor pago por ele”, disse o advogado que completou: “A devolução do dinheiro em forma parcelada é ilegal, deve ser feita em parcela única e de imediato. Assim cláusulas contratuais que estipulam que a restituição só se dará após o término da obra são consideradas abusivas.” Do contrário, o mais aconselhável é o comprador acionar a Justiça. “Em caso de desistência, muitas construtoras têm ameaçado o comprador a aceitar eventuais acordos sob pena de terem seus nomes inscritos em cadastros de inadimplentes. Esta ameaça é ilegal e o comprador não deve aceitá-la. Nesses casos vale a pena a consulta a um advogado.”
A desistência deve ser feita ainda durante a obra. A partir do momento em que o comprador ocupa o imóvel a situação muda totalmente. “Quando isso acontece, extingue-se o direito de desistência. No entanto existem algumas situações que modificam essa regra. Por exemplo, se o imóvel entregue diverge do que foi pactuado em contrato; se o imóvel contém defeitos ou se houve atraso na entrega do imóvel”, disse Leandro.
Prática
Acostumado a vender loteamentos e imóveis na planta, Sérgio Mazza, da Mazza Imóveis, afirma trabalhar com um índice de desistência baixo. “Hoje o mercado está muito aquecido. A valorização de um lote chega a 20% ao ano e de um apartamento varia de 10 a 20%.” Mas quando isso acontece o principal motivo é a dificuldade do comprador em honrar todas as despesas. “Neste caso, a pessoa não recebe integral todo o valor pago pelo imóvel até então. Os valores variam conforme o caso. Para se ter uma ideia, se uma pessoa pagou 10% (do valor total do imóvel), ela vai receber 2%. São cobrados os gastos que a construtora já teve (com impostos, outras taxas e até com publicidade).” Por isso, mesmo quem não pensa em desistir do negócio é sempre bom estar atento ao que está no contrato antes de assiná-lo.
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