O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) permite que todo trabalhador com contrato de trabalho formal, regido pela CLT e, também, rurais, temporários, avulsos, safreiros e atletas profissionais tenham esse direito. O diretor não-empregado e o empregado doméstico podem ser incluídos no sistema FGTS, a critério do empregador. Há várias situações em que o trabalhador perdeu e continua perdendo dinheiro no seu FGTS. No passado, em planos econômicos, como o Plano Collor, a Justiça reconheceu perdas e mandou a Caixa Econômica Federal aplicar correção monetária da inflação, ao invés da estipulada pela lei.
Hoje, as contas são corrigidas pela TR, mais 3% ao ano. Por isso, muitos ingressam na Justiça, pois se percebeu que a forma de correção monetária determinada pela lei novamente está aquém da inflação.
Acontece desde janeiro de 1999, quando a TR deixou de ser capaz de atualizar monetariamente as contas do FGTS, reduzindo, ano a ano, o poder de compra do capital depositado. Não se sabe ao certo qual o melhor índice. Em alguns cálculos, o valor atual do FGTS pode dobrar com a utilização do novo índice.
Há notícias de que são aproximadamente 50 mil processos contra a Caixa Federal, mas não há decisão definitiva. Apenas poucas decisões de primeira instância são favoráveis. No Estado de São Paulo, a primeira decisão favorável ao trabalhador saiu em 21/02/2014. Contudo, o STJ (Superior Tribunal de Justiça), no último dia 25/02, através do Recurso Especial 1381683/PE, mandou suspender as ações que estão em trâmite em todos os níveis da Justiça.
O objetivo é garantir ‘segurança jurídica’ e evitar decisões contraditórias sobre o assunto. Em outras palavras, o STJ vai uniformizar o entendimento e dizer se as pessoas têm direito (ou não) a correção maior. Qualquer que seja a decisão caberá recurso ao STF. Mesmo suspensas as decisões, quem teve depósito de FGTS pode ingressar na Justiça. Em dúvida, procure um especialista.
Tiago Faggioni Bachur
Colaborou Fabrício Barcelos Vieira, advogados especialistas em Direito Previdenciário
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