Benefício automático


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O governo diz que a Previdência Social mudou, que está mais ágil. Não é verdade. O Ministério Público Federal de Imperatriz (MA) propôs ação civil pública (processo nº 819.67.2013.4.01.3701, em trâmite na 2ª Vara Federal) alegando que a gerência executiva do INSS local apresentava tempo médio de espera para Perícia Médica muito acima da média nacional. 
 
Lá, pedido por incapacidade ingressado em novembro do ano passado, só deverá será atendido em abril de 2014!
 
A decisão determinou que, se em 45 dias a perícia necessária não for realizada, o INSS terá que implantar o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, tomando como base laudo médico emitido pelo profissional que atendeu o trabalhador, apresentado pelo próprio interessado.  
 
O laudo/atestado deve estar de acordo com parâmetros estabelecidos na Resolução nº 1.851/08 do Conselho Federal de Medicina, constando o Código Internacional de Doenças (CID), a Data de Início da Incapacidade (DII) e a data provável de recuperação. 
 
Só cessará se a primeira perícia realizada pelo INSS após a concessão mostrar resultado diferente, ou o segurado não comparecer por motivo injustificado, ou, ainda, houver indícios de fraude.
 
A decisão engloba, também, benefícios acidentários e benefício assistencial da LOAS para quem é domiciliado nos municípios subordinados à gerência executiva do INSS de Imperatriz. 
 
Fixou-se, ao INSS, multa de R$ 5 mil por dia de atraso na implementação das medidas, R$ 200 por dia de atraso na implantação de benefício para cada trabalhador, além de R$ 1 mil por dia de atraso em não enviar relatório ao MPF. 
 
Iniciativas assim devem ser louvadas e seguidas pela Justiça, beneficiando quem tanto trabalhou pelo crescimento do país e que, na hora em que mais precisam, aguardam para gozar do direito garantido constitucionalmente, a vida.
 
Tiago Faggioni Bachur
Colaborou Fabrício Barcelos Vieira, advogados especialistas em Direito Previdenciário

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