A criminalidade no Brasil atingiu, no início deste ano, níveis alarmantes, compatíveis aos de guerra civil. Segundo especialistas, a raiz do problema está na impunidade.
Para esses, ‘punir o criminoso é a maneira mais eficiente de combater o crime’. Aprende-se em Direito Penal que a pena aplicada a um delinquente tem três claros objetivos.
O primeiro, o caráter retributivo. Pune-se para que pague ‘o mal com o mal’ ou, na secular expressão: ‘quem com ferro fere, com ferro deve ser ferido’.
O segundo aspecto é o caráter preventivo específico ou especial. Pune-se o delinquente para que ele não volte a delinquir. Nesse caso, a pena seria de reeducação, entendendo que o criminoso é um doente social que precisa ser tratado para retornar ao convívio da sociedade em condições satisfatórias.
O terceiro é denominado pelos especialistas, caráter preventivo geral. A pena, então, teria função pedagógica para todo o conjunto da sociedade, desestimulando-se outros a agirem da mesma forma.
Ocorre que esses conceitos são teóricos. Os presídios brasileiros não se prestam ao aperfeiçoamento moral do detento, pois nossas cadeias se transformaram em verdadeiras ‘universidades do crime’.
Por outro lado, o Estado revela-se totalmente ineficiente e arcaico, pois não constroi presídios em quantidade suficiente e, pior, aprova leis cada vez mais brandas, liberando-se benefícios discutíveis ao condenado, tais como, progressão de regime e indultos injustificados.
Todo esse liberalismo, associado à ausência de políticas públicas no âmbito social, acabam contribuindo para o aumento insuportável da criminalidade, institucionalizando-se no Brasil a ideia de que o crime compensa. Fato é que, a continuar como está, não pode, sob pena da própria sociedade se sentir no direito de punir, pelas próprias mãos, sem a presença do Estado, o que é inaceitável, e colocaria o Brasil no ‘império da barbárie’.
Setímio Salerno Miguel
Advogado empresarial e professor da Faculdade de Direito de Franca
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