Diária na Copa: R$ 4 mil!


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Há duas semanas estive em Brasília e fui recebido no gabinete da Secretária Nacional do Consumidor, a francana Juliana Pereira. Visita de cortesia, mas pude ver de perto sua rotina. São incontáveis reuniões com Procon’s, fornecedores, ministro, dentre outras autoridades, mas, o que mais impressiona, é a cruzada dela contra abusos de alguns fornecedores deste tempo de Copa do Mundo. 
 
Relatou-me que está percorrendo as doze cidades-sedes da Copa, para dialogar com todos os fornecedores envolvidos: transporte aéreo, meios de hospedagem e comércios locais, com o objetivo de demonstrar que não é momento de abusos, mas de compreensão de que o evento pode conquistar turistas, principalmente estrangeiros, para outras viagens ao Brasil. Juliana contou-me e, depois, para o Brasil inteiro em entrevista no canal Globonews, que um hotel, em Cuiabá (MT) cobrava R$ 4 mil por diária no período! Em períodos normais, o valor da diária, no mesmo hotel, é R$ 250, com direito a café da manhã. É aberração, abuso. Este é o trabalho da Secretaria Nacional, aplicar o Código de Defesa do Consumidor que proíbe práticas comerciais abusivas, ou obter vantagens manifestamente excessivas. O caso, apesar disso, esbarra em discussão econômica da lei da oferta e procura. Em entrevista recente, o economista Delfim Neto disse que ‘preço justo é o novo encosto do governo’ e que ‘a postura da Secretaria Nacional remonta ao século 13’. Com todo respeito a este que é um dos melhores economistas do Brasil, é inaceitável que comerciante pratique esse valor excludente de diária! Haverá elitização e ‘canibalismo’. Dificilmente um brasileiro poderá se hospedar nestas condições.
 
Consegui comprar quatro ingressos da primeira fase em Brasília. Fiz cotação em três hotéis e o preço médio da diária está em R$ 890. Valor elevado, mas ainda longe dos R$ 4 mil cobrados em Cuiabá! Detalhe: alguns hotéis obrigam o consumidor a comprar pacote de hospedagem para vários dias, o que se traduz como ilegal. Ninguém pode impor a consumidor quantas diárias ele deverá comprar. Isso caracteriza venda casada passível de punição.
 
A prática impositiva afasta turistas e irrita os brasileiros. O papel exercido pelo Ministério da Justiça, através da Secretaria Nacional do Consumidor e dos Procon’s estaduais é importantíssimo para evitar abusos e arbitrariedades da parte de alguns fornecedores. O consumidor não pode se submeter, e deve denunciar. A lei da oferta e da procura, neste caso, se transforma na lei do abuso do mais forte dominando o mais fraco. Que me perdoe Delfim. É inaceitável. 
 
ARQUITETURA E ENGENHARIA: Recebi do amigo Mauro Ferreira, cópia da Resolução nº 67, de 05 de dezembro de 2013, do Conselho de Arquitetura Brasileiro, estabelecendo critérios para divulgação do nome de arquiteto/engenheiro responsável em documentos, peças publicitárias, placas ou outro elemento de comunicação dirigido a cliente, ao público em geral. Assim, de toda publicidade que se der a projeto arquitetônico, deve constar o autor, em caracteres legíveis. Esta normatização tem por objetivo cumprir o direito à informação do consumidor.
 
CONSUMIDOR ENDIVIDADO: O Indicador de Inadimplência do Consumidor, divulgado pela Serasa Experian, subiu 1,1% entre dezembro e janeiro, registrando a quarta alta mensal consecutiva. Segundo a Serasa, na comparação com janeiro de 2013, houve queda de 4%, oitavo recuo seguido nessa base de comparação anual. As dívidas não bancárias (cartões de crédito, financeiras, lojas em geral e prestadoras de serviços como telefonia e energia elétrica), com avanço de 2,7%, foram as principais responsáveis pela alta do indicador. Os títulos protestados cresceram 23,8%, enquanto a inadimplência com bancos encolheu 0,7%. Cheques sem fundos recuaram 0,4%. 
 
Denílson Carvalho
advogado, ex-coordenador do Procon/Franca - advogado@denilson.adv.br
 

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