Terrorismo?


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O inimigo da vez é o terrorista. Faltava o pretexto, e veio com os aloprados ‘Black Blocs’ e a morte do cinegrafista Santiago Andrade no Rio. Enquadrar terrorista na antiga Lei de Segurança Nacional constitui duplo problema: um, de legalidade, porque ela não descreve os atos terroristas; outro, de lembrar a ditadura militar. O legislador populista, olho nas eleições, se comporta de forma mais terrorista que os supostos terroristas. Diz que fará sua parte, aprovando leis mais duras. 
 
Está errado. Emocional, jurídica e tecnicamente é aberração confundir crime comum com terrorismo. Devem aprovar projeto (Romero Jucá foi relator) transformando crime comum que cause ‘terror ou pânico generalizado na população’ em terrorismo. Esquece-se que terrorismo exige motivação específica, seja religiosa, política, ideológica, filosófica, separatista etc., como tínhamos definido na Comissão de Reforma do Código Penal. 
 
Nesta sociedade do espetáculo, a lógica da legislação penal populista é sempre a mesma: agir logo em seguida a fato espetacularizado pela mídia, no calor dos acontecimentos e, se possível, cadáver ainda sobre a mesa. Assim ocorreu após o sequestro de Abílio Diniz (veio a lei dos crimes hediondos), o assassinato de Daniela Perez, com a segunda lei dos crimes hediondos; o assassinato da Favela Naval, que gerou a lei da tortura; o escândalo dos anticoncepcionais, coroado pela lei dos remédios falsos com dez anos de cadeia para a falsificação de esmalte; os ataques do PCC (a lei do RDD); a violência nos estádios, que resultou no Estatuto do Torcedor etc. 
 
Nenhuma dessas leis (150 no total, de 1940 a 2013, 72% punitivas) jamais diminuiu qualquer tipo de crime no Brasil, mas o povo brasileiro gosta de mais leis, daí o rendimento eleitoral. O sucesso do charlatão se liga a quem acredita nele. É hora do brasileiro medianamente informado dizer que não quer ser mais otário. 
 
Luiz Flávio Gomes
Jurista

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