Encampem as Guardas


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A Guarda Municipal está em 51,7% dos municípios entre 100 mil e 500 mil habitantes e 80,8% dos com mais de 500 mil habitantes. Sua origem remonta às primeiras instituições policiais do país, criadas no império. Extintas pelos governos militares, por absoluta necessidade da segurança pública foram recriadas sob a égide da Constituição de 88 mas, carecem de regulamentação e melhor definição.
 
Tramita, há 12 anos, na Câmara dos Deputados, Proposta de Emenda Constitucional que altera o artigo 144 da CF, no item da competência dos municípios, para criar e manter suas guardas. A proposta enfrenta impasses burocráticos que impedem sua votação. Há irresponsável desinteresse da maioria dos parlamentares. Quisessem, teriam encontrado o caminho e promovido as inadiáveis mudanças.
 
Enquanto não se define claramente qual o papel da Guarda Municipal, seus integrantes enfrentam as limitações da lei e, muitas vezes, se valem dos direitos de simples cidadãos, lastreado no Código de Processo Penal (caso do flagrante de delito) para exercerem suas funções. Podem andar armados, mas não com armas de uso restrito, e sofrem restrições ao porte. Mesmo contra tudo, prestam inestimáveis serviços à falida e ineficiente segurança pública federal e estadual. Precisam ser oficialmente reconhecidos como policiais. 
 
É preciso dar à instituição, instrumentos para atuar. Se, por alguma razão que desconhecemos, não se pretender conferir poder de polícia à autoridade municipal, que as Guardas sejam incorporadas à Polícia Militar do cada Estado, a exemplo do que, no passado, aconteceu com as Guardas Civis, Polícia Rodoviária, Polícia Marítima e outras. O guarda municipal tem que ser peça-chave da segurança pública. Não pode continuar arriscando sua vida por não ter as condições legais e operacionais que a função exige. 
 
Dirceu Cardoso Gonçalves
Articulista

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