Filho que ajuda


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Nos últimos anos têm-se observado tendência de mais e mais filhos morando com os pais, por mais tempo. Estudos apontam que boa parte, já adultos, ficam na casa paterna até terem condições financeiras para sair. Se não saem, é porque não querem. Teriam que abrir mão de itens de consumo e facilidades. Muitos, no entanto, ajudam os pais, ainda que de maneira parcial. Isso abre, aos pais, na falta daqueles, oportunidade de pleitear benefícios. 
 
A lei diz que quando um segurado do INSS não possui cônjuge, companheiro(a), nem filhos menores de 21 anos ou inválido, seus pais poderão receber pensão por morte ou auxílio-reclusão. Para isso, além de demonstrar que são pais do segurado que faleceu ou que foi preso, precisam demonstrar que o filho os ajudava. Além disso, o filho falecido ou preso precisa estar na qualidade de segurado, isto é, estar coberto pelo INSS. Se esse filho estivesse contribuindo ou em gozo de algum benefício (como auxílio doença, a exemplo) estará na qualidade de segurado. Se estiver desempregado, dependendo do número de contribuições e da forma paga, estará coberto por até 36 meses.
 
Vale destacar que o filho nem precisa morar debaixo do mesmo teto, mas se isso ocorrer, há possibilidade dos benefícios para os pais. A Justiça entende que a ajuda não precisa ser absoluta, pode ser relativa. Assim, se o filho solteiro pagava alguma(s) das contas da casa (água, luz, aluguel, farmácia e/ou supermercado), ou plano de saúde, ou clube, há vestígios de que os pais dependiam economicamente dele. Outro meio de prova é a conta bancária em conjunto, declaração de imposto de renda ou apólice de seguro figurando os pais como dependentes ou beneficiários. Prova testemunhal também é importante. Ressalte-se que pais podem receber mais de uma pensão por morte, ou mais de um auxílio-reclusão, além da própria aposentadoria. Portanto, se mais de um filho ajudar e todos falecerem, terão direito de receber pensão por morte de todos eles. Em caso de dúvida, procure um especialista.
 
Tiago Faggioni Bachur
Colaborou Fabrício Barcelos Vieira, advogados especialistas em Direito Previdenciário

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