Fazer pequenos fretes e transportar entulho é a profissão de Genesco de Souza do Nascimento há mais de 20 anos. Apesar da simplicidade do carroceiro, sua preocupação com Pipoca, sua égua e companheira de trabalho, atende às exigências impostas pelo Código de Defesa dos Animais do Município de Franca, que regula o transporte de tração animal no município.
A legislação, que entrou em vigor em 25 de novembro do ano passado, impõe 180 dias para que os carroceiros se adaptem à lei - o prazo vence em maio. O Código determina que o entulho coletado seja despejado somente em pontos de transbordo e o trabalhador que descumprir a determinação pode levar multa e até ter a licença cassada. “Serão 12 Ecopontos pela cidade. Os locais ainda estão sendo definidos pela Secretaria de Serviços e Meio Ambiente e terão cadeados para que a população não jogue lixo nesses terrenos”, disse o diretor da Vigilância em Saúde, José Conrado Dias Netto. Segundo ele, os carroceiros cadastrados terão chaves dos locais de despejo do entulho.
Porém, Genesco reclama que 12 locais de despejo é pouco para uma cidade como Franca. “Se eu tiver que andar muito mais, terei que aumentar meu preço e o pessoal não vai querer pagar.”
O Código estabelece ainda que os donos de carroças façam cadastro e licenciamento na Prefeitura, além de registrar o animal, identificá-lo com chip e emplacar a carroça. “Nenhuma das exigências da norma terão custo aos carroceiros, até porque esses trabalhadores não têm condições financeiras para isso”, garantiu Netto. A lei determina ainda que as carroças tenham rodas com pneus, freio manual e faixas refletoras.
Proteção animal
O Código de Defesa dos Animais também protege os bichos contra trabalhos abusivos. Além disso, a lei obriga o dono no animal a renovar o Certificado de Vistoria e Sanidade Animal a cada seis meses. “Os exames nos animais serão feitos pelos próprios veterinários da Vigilância Ambiental e não terão custo ao carroceiro”, completou Neto.
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